Nesta quarta-feira, 22/5, os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU), por maioria de votos no processo que trata da consulta n.º 036.695/2019-0, reconheceram que o tempo de cargo militar deve ser considerado para fins de cálculo do Benefício Especial (BE).

A atuação da entidade em defesa dos associados egressos de cargo militar foi de extrema relevância para a decisão:

Reunião com os ministros do TCU. Nos dias 16 e 17/4 em Brasília/DF, a Unafisco Nacional reuniu-se com ministros do TCU. Na oportunidade nossos diretores entregaram aos ministros e assessorias a Nota Técnica Nº 31 – Benefício Especial: o caso dos servidores egressos de cargo militar, elaborada pela entidade. O estudo demonstra que, com a promulgação da Emenda Constitucional (EC) 103/2019, o servidor da União, egresso das Forças Armadas, tem o direito a utilizar o tempo de contribuição referente a esse período para fins de percepção do Benefício Especial (BE).

Amicus Curiae. Em 12/3 a Unafisco foi admitida pelo TCU como amicus curiae na consulta TC 036.695/2019-0. A entidade requereu a admissão assim que tomou conhecimento de que a Corte julgaria o tema.

Tal como abordado no estudo técnico previamente apresentado pela Unafisco Nacional na consulta, o ministro revisor Jorge Oliveira enfatizou em seu voto vencedor o Art. 201, §9º-A da Constituição Federal (incluído pela EC 103/2019), o qual prevê a contagem recíproca e a compensação entre o Regime Militar e o Regime Próprio dos Servidores, não havendo assim óbice à soma das contribuições destinadas ao Regime de Previdência dos Militares para o cálculo do BE.

Ressaltamos que a referida consulta possui efeito vinculante, ou seja, o resultado do julgamento baliza toda Administração Pública, independentemente de outros pareceres contrários.

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