Em entrevista para a Folha de S.Paulo, publicada em 20/5, o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Bruno Dantas, sugeriu que novas mudanças na Previdência deveriam começar pelos militares. A declaração de Dantas ocorre em um momento no qual diversos atores políticos e econômicos têm defendido uma nova reforma previdenciária, com alcance amplo, podendo atingir novamente os servidores civis.

A afirmação de Dantas baseia-se em cálculos feitos pelo TCU que comparam o déficit previdenciário de três diferentes grupos. O déficit per capita de militares é R$ 159 mil, o dos servidores civis, R$ 69 mil, enquanto o do INSS é R$ 9,4 mil.

“O que me cabe como auditor das contas do Brasil é mostrar esses números. É óbvio que há uma desproporção aqui e que algo precisa ser pelo menos pensado. No governo passado, foi feita uma reforma da Previdência para o servidor civil, para o RGPS (Regime Geral de Previdência Social), e não foi feita para os militares”, disse o ministro à Folha.

O presidente da Unafisco Nacional, Auditor Fiscal Mauro Silva, ressalta que a situação do déficit previdenciário dos servidores públicos civis já foi equacionada em 2013, com a introdução do Regime de Previdência Complementar (RPC). Desde então, os benefícios pagos pela União no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para aposentadorias e pensões estão limitados ao teto do RGPS. A regra vale para os empossados a partir de 2013 ou para aqueles que migraram do RPPS para o RPC.

“Com a reforma de 2013, o déficit previdenciário dos servidores públicos da União tem diminuído. Ou seja, essa questão já foi resolvida lá atrás. Não há que se falar em mais aperto para servidores civis”, disse Mauro Silva.

As reformas realizadas anteriormente já foram marcadas pela retirada de uma série de direitos dos servidores públicos, ferindo, inclusive, dispositivos constitucionais. É o caso, por exemplo, da última Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019).

A Unafisco, inclusive, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.367 contra diversos pontos da EC 103 considerados inconstitucionais. Entre eles, estão majoração e progressividade das alíquotas previdenciárias, possibilidade de alíquota extraordinária, supressão das regras de transição para aposentadoria até então asseguradas pelas emendas constitucionais anteriores e a drástica redução no valor da pensão por morte.

Portanto, as mudanças nas regras da Previdência devem considerar diversos aspectos e não enfatizar apenas e tão somente as que estão relacionadas aos servidores civis.