A Unafisco Nacional informa os associados que, em cumprimento ao quanto aprovado na Assembleia-Geral Extraordinária realizada em 19/9/2017, propôs ação coletiva objetivando afastar a nota técnica nº 16.047/2017, editada pelo Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG), a qual estabelece que não existem normativos vigentes que autorizem a concessão de progressão ou promoção funcional para os servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal até a edição de decreto que as regulamente.
A MP 765/16, posteriormente convertida na Lei 13.464/17, prevê a regulamentação, por meio de ato do Poder Executivo Federal, de critérios e procedimentos para o desenvolvimento no cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil.
Entretanto, em razão de não ter sido ainda editada a regulamentação prevista na MP 765/16, permanece vigente e aplicável a regulamentação anterior prevista no decreto nº 84.669/1980, de modo que a Unafisco Nacional postula na ação coletiva a aplicação do referido decreto para que ocorram as progressões.
Diversos associados foram prejudicados pela ausência de progressão que deveria ter ocorrido no mês de setembro/2017, de modo que referida situação foi destacada na ação judicial. Em nossa ação, postulamos que a aplicação dos efeitos financeiros ocorra com base na tabela prevista na MP 765/16.
Por fim, ressaltamos que formulamos pedido de tutela de urgência, a fim de que os associados possam se valer do direito em questão mesmo no curso da ação, pedido este não apreciado até o fechamento desta notícia.





