A Lei nº. 10.910/2004, que instituiu a Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação (Gifa), conferiu aos antigos técnicos da Receita Federal, atuais analistas tributários, o reajuste linear de 10% da tabela de seus vencimentos. O reajuste concedido pela lei em questão não foi concedido de forma igualitária aos Auditores Fiscais. A revisão dos 10% fez com que a remuneração dos antigos técnicos se aproximasse ainda mais da remuneração dos Auditores Fiscais, ainda que não tenha ocorrido qualquer acréscimo de atribuição.
Andamento
A ação foi proposta em agosto de 2006 e obteve tutela antecipada para imediata implementação do reajuste em folha de pagamento no fim de fevereiro de 2007. Em seguida, a União interpôs agravo de instrumento requerendo a suspensão da decisão antecipatória de tutela, o qual foi deferido pela desembargadora relatora do agravo. Em 30/5/08, tivemos sentença procedente, mas sujeita ao duplo grau de jurisdição.
A União, em dezembro de 2008, apelou da decisão que conferiu procedência aos pedidos da Unafisco Associação Nacional. Esta, por sua vez, também apresentou recurso de apelação, mas apenas requerendo a garantia da antecipação da tutela aos amparados pelo Estatuto do Idoso, já que a Lei 10.741, de 2003, além de posterior à Lei nº 9494, é especial e deve prevalecer neste ponto.
No momento, aguardam-se pelo julgamento no Tribunal Regional Federal da 3ª Região dos recursos de apelação, significando que a sentença que julgou procedente os pedidos da Associação só virá a ter eficácia quando confirmada pelo Tribunal no julgamento dos recursos. O processo está no gabinete da desembargadora federal Vesna Kolmar, desde maio de 2009.





