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A Unafisco Nacional propôs ação coletiva contra a União Federal objetivando o pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira (Bepata) aos associados oriundos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Ministério de Previdência Social.

Com a edição da MPV 765/16, todos os associados passaram a fazer jus ao percebimento do Bepata, porém aqueles oriundos do INSS e Ministério da Previdência Social foram prejudicados com uma enorme demora para a implementação do pagamento do referido direito, sob uma suposta “justificativa” de que enquanto não ocorresse a migração dos dados funcionais de cada associado, o pagamento não poderia ser implementado.

Os associados jamais poderiam ser prejudicados por questões interna corporis dos órgãos da Administração pública. Frise-se que a fusão dos Fiscos (Ministério da Fazenda e da Previdência) ocorreu no ano de 2007, ou seja, uma década antes da edição da MPV 765/16, tempo mais que suficiente para que os dados fossem migrados.

Não bastasse a demora no implemento do pagamento do Bepata, os associados não perceberam os valores retroativos, ou seja, desde a edição da MPV/765, o que ensejou a propositura da presente demanda.