Título: O que é importação não autorizada? Saiba o que fazer
Publicação: Valor Econômico
Autora: Larissa Maia
Data: 24/5/2024

Consumidores relataram nas redes sociais que compras internacionais da empresa de e-commerce chinesa Shein não estão sendo liberadas durante a importação. No período de entrada do produto no país, os consumidores recebem a mensagem “importação não autorizada”. Afinal, o que isso quer dizer e como resolver o problema?

Parte das reclamações nas redes sociais são sobre compras não autorizadas da Shein. O Valor procurou a empresa, que informou que não iria comentar a respeito.

O que “compra não autorizada” quer dizer?

A importação não autorizada acontece quando o objeto ou mercadoria que não pôde entrar no país seja por questões regulatórias (mercadorias proibidas, como medicamentos sem anuência da Anvisa) ou pela falta de dados do exportador e importador para conclusão do despacho de importação.

A não autorização acontece na fase de despacho aduaneiro quando a empresa transportadora submete o despacho de importação à Receita Federal do Brasil.

Em geral, os motivos de devolução são:

  • Erro, ausência ou irregularidade do CPF;
  • Descrição insuficiente do produto ou dos dados do documento postal de entrada no país;
  • Produtos cuja importação é proibida ou possui alguma condição de regularidade não atendida, como certificação prévia ou autorização prévia dos órgãos anuentes.

“Importante vincular a sua compra (código de rastreio) ao seu CPF no ambiente minhas importações dos Correios, caso o CPF não tenha sido informado no momento da compra”, diz Maria Carmen Fantini, diretora da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco) e auditora fiscal da Receita. Isso pode evitar que a remessa seja não autorizada na fase do despacho.

Nos casos em que é possível uma ação do cliente (por exemplo, se falta documentação), o próprio sistema Minhas Importações indica os passos para regularização.

Nos casos de encomendas com conteúdo que não pode ser importado pela via postal ou com divergência de informações, ou ainda quando não é possível averiguar o conteúdo, não há como reaver o produto, já que a encomenda é apreendida pelo órgão de fiscalização ou devolvida ao remetente.

Isso porque, no caso das encomendas que não têm entrada autorizada, pode ser determinada a devolução ao exterior da remessa internacional ou perdimento da mercadoria.

A regra geral é a devolução do pacote postal ao remetente. O perdimento da mercadoria somente acontecerá em situações que revelem infração fiscal, como, por exemplo, contrafação, falsa declaração do conteúdo do pacote, de acordo com a Receita.

Em caso de dúvidas, os clientes podem acionar os Correios pelos canais oficiais de relacionamento.

Caso não consiga reaver o produto (quando é possível uma ação do cliente), os consumidores devem solicitar ao remetente o ressarcimento dos valores pagos ou que o produto seja reenviado com as correções apontadas no despacho de devolução constante do site dos Correios – Minhas Importações, de acordo com a Receita.

O que pode e o que não pode ser importado

De acordo com os Correios, há uma lista do que não pode ser importado pela via postal, como joias e pedras preciosas, líquidos, medicamentos, objetos fora do padrão das normas regulamentares, entre outros. Há também uma lista de objetos proibidos por país.

Quando a importação é não autorizada por um órgão anuente, ou seja, que emite parecer a respeito da liberação ou não de produtos importados, como Anvisa e Inmetro, o contribuinte precisa procurar compreender a razão da não autorização.

“No caso da Anvisa, alguns medicamentos têm importação proibida. Se a importação é proibida, não há nada que se possa fazer a respeito, porque é previsão legal. Agora, em alguns casos, o contribuinte tem que comprovar que tem uma autorização judicial pra fazer essa importação. Acontece muito para tratamento de algumas doenças raras”, diz.

A ideia, nesses casos, é que o contribuinte se antecipe, ou seja: se está em uma situação de exceção, como no caso de autorização judicial, deve levar a informação à Receita Federal para que a importação não cai em situação de não autorizada. “Uma vez não autorizada, uma eventual tentativa de reversão é muito mais difícil”, pontua Carmen.

Para saber se a importação foi ou não autorizada, tanto os consumidores quanto os importadores podem acompanhar o status do processo de importação na plataforma Minhas Importações. De acordo com os Correios, no ambiente virtual, são enviadas notificações sobre a situação do objeto.

“É importante que o importador acompanhe a sua remessa desde o momento da compra, preenchendo as informações necessárias ao regular despacho da mercadoria”, ressalta Carmen.