A Unafisco Nacional foi vitoriosa no Supremo Tribunal Federal (STF) em pontos importantes da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.367, proposta pela entidade contra dispositivos  da Emenda Constitucional (EC) 103/2019 (última Reforma da Previdência) nocivos aos seus associados.

Na quarta-feira (19/6), em sessão presencial que retomou o julgamento da referida ADI, o plenário do STF formou maioria ao julgar inconstitucionais os seguintes dispositivos da Reforma da Previdência, impugnados pela Unafisco Nacional:

  • Ampliação da base de cálculo de inativos em caso de déficit atuarial;
  • Contribuição extraordinária e;
  • Diferenciação entre as servidoras públicas e as mulheres submetidas ao regime geral (a Reforma estabeleceu diferentes regras de aposentadoria para mulheres do RPPS e do RGPS).

Além destes pontos, a progressividade das alíquotas dos servidores públicos, também impugnada pela Unafisco, foi considerada inconstitucional por cinco ministros, sendo necessário ainda mais um voto para que haja maioria.

Após dez ministros proferirem seus votos, o ministro Gilmar Mendes pediu vista, suspendendo o julgamento.

Prerrogativa da Unafisco Nacional. Destaca-se que, diferentemente do sindicato, a Unafisco, enquanto associação de classe nacional, têm legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade no STF. A prerrogativa da entidade é amparada pelo art. 103, IX, da Constituição Federal.

“A possibilidade de propor uma ADI no STF é um dos motivos que ressaltam a importância de haver uma associação forte, de abrangência nacional, como a Unafisco, para combater a violação de direitos de seus associados”, diz o presidente da entidade, Auditor Fiscal Mauro Silva.

Unafisco requer votação presencial. Cumpre destacar que, em 2022, após o início do julgamento da ação ter ocorrido no Plenário Virtual, com voto do relator e presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, pela manutenção das regras da EC 103, a Unafisco requereu ao STF votação presencial. Na ocasião, a entidade argumentou que temas sobremaneira sensíveis ao País, como o da Reforma da Previdência, devem ser votados presencialmente.

Certamente, os ministros que votaram presencialmente na sessão de 19/6 puderam apreciar, de maneira mais aprofundada, toda a preciosa fundamentação realizada pela Unafisco Nacional demonstrando as inconstitucionalidades presentes na Reforma da Previdência.

Pareceristas renomados. Para aumentar as chances de sucesso dos pontos impugnados na referida ação, a Unafisco contratou os melhores pareceristas disponíveis no mercado. São os doutores Ingo Wolfgang Sarlet, um dos constitucionalistas mais respeitados e citados em julgamentos do STF, e Elival da Silva Ramos, professor titular da Universidade de São Paulo. Seus pareceres esmiúçam a total ausência de consonância da EC 103/2019 com os princípios que regem a Constituição Federal. Além disso, a ADI 6.367 está instruída com o parecer do professor livre-docente pela Unicamp Pedro Paulo Zahlut Bastos.

O julgamento. O julgamento da ADI 6.367 ocorre com o de outras 12 ADIs, ajuizadas por associações de defensores públicos, magistrados, membros do Ministério Público, partido político, delegados e agentes da Polícia. Todas tratam de pontos da última Reforma da Previdência.

A apreciação das ADIs pelo STF teve início em setembro 2022, com o voto do relator. Para o ministro Luís Roberto Barroso, as regras da reforma devem ser mantidas. Apenas o artigo 149, parágrafo 1º-A, inserido na Constituição pela emenda, deve ser interpretado no sentido de que a base de cálculo da contribuição previdenciária de inativos e pensionistas somente pode ser aumentada se persistir, comprovadamente, déficit previdenciário mesmo após a adoção da progressividade de alíquotas.

Ainda na sessão virtual, o ministro Edson Fachin abriu divergência nos seguintes pontos: progressividade das alíquotas dos servidores públicos, ampliação da base de cálculo de inativos em caso de déficit atuarial, contribuição extraordinária, possibilidade de nulidade das aposentadorias de advogados que ingressaram na magistratura ou no Ministério Público sem contribuir para o sistema e diferenciação entre as servidoras públicas e as mulheres submetidas ao regime geral.

De modo geral, Fachin avaliou que esses dispositivos deixam vulnerável a segurança jurídica, criando tratamento injustificadamente diferenciado para os servidores públicos vinculados ao regime próprio, em afronta à dignidade da pessoa humana.

A sessão presencial de 19/6 foi iniciada com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista das ações no Plenário Virtual. Ele acompanhou a divergência aberta pelo ministro Fachin na sessão virtual, exceto na questão da progressividade.

Já as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (em voto no Plenário Virtual) e os ministros Dias Toffoli e André Mendonça acompanharam integralmente a divergência.

O ministro Cristiano Zanin acompanhou o relator, exceto na questão da aposentadoria dos ex-advogados que se aposentaram como magistrados.

O ministro Nunes Marques acompanhou o presidente do STF, menos na nulidade das aposentadorias, nos termos do voto divergente. Por sua vez, o ministro Luiz Fux seguiu a divergência, exceto nas questões da progressividade e do aumento da alíquota dos inativos.

Por fim, o ministro Gilmar Mendes pediu vista e suspendeu a continuidade do julgamento.

Com informações do STF

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