20072015_juridico1_2.jpg

O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou, durante sessão plenária em 6/12, os embargos de declaração opostos pelo Ministério Público de Contas contra a decisão do relator ministro Benjamin Zymler, que não conheceu a representação da Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip/TCU), processo nº 021.009/2017-1, e determinou seu arquivamento.

Contudo, os ministros Benjamin Zymler e Augusto Sherman entenderam pela abertura de novo processo e propuseram uma auditoria para a verificação dos ativos e aposentados que recebem o bônus sem a contribuição previdenciária. O relator sugeriu que a auditoria tratasse inicialmente do recebimento pelos inativos, que já tiveram o ato de aposentadoria homologado.

A sugestão causa perplexidade, pois até manifestação anterior, o TCU verificaria os casos concretos por ocasião de homologação da aposentadoria, e não casos já homologados.

A Unafisco aguarda a publicação do acórdão para definição das ações a serem tomadas em defesa de seus associados.