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Em 13/9, o Pleno do TCU acolheu agravo da AGU e revogou a cautelar proferida pelo ministro Benjamin Zymler nos autos do processo TC 021.009/2017-1, no qual havia suspendido o bônus de eficiência para os Auditores Fiscais aposentados e pensionistas.

Na visão do relator, há a possibilidade de o TCU realizar o controle incidental de constitucionalidade. Entretanto, no caso concreto, da forma como o dispositivo expresso de Lei havia sido suspenso pelo TCU, acabou invadindo prerrogativa jurisdicional própria do STF.

O relator informou que o TCU poderá pronunciar-se sobre a matéria quando da homologação ou alteração de aposentadoria, caso a caso, oportunidade em que, já adiantou, irá indeferir o pagamento do bônus para os aposentados.

Ainda, de acordo com a decisão, o TCU enviará à OAB e à PGR ofícios para que proponham no STF ação direta de inconstitucionalidade contra esse recebimento pelos aposentados e pensionistas, bem como solicitarão à Casa Civil que proponha a revisão legislativa desse benefício aos inativos.

Ao final, sugeriu que o TCU poderia deixar de questionar o pagamento do bônus aos aposentados e pensionistas, se incidisse contribuição previdenciária sobre a parcela percebida pelos inativos, e caso tal gratificação não seja recebida pelos que não têm direito à paridade.

Assim que houver publicidade do inteiro teor da decisão, daremos mais informações.