A Unafisco Nacional ajuizará ação coletiva, com previsão de protocolo no dia 15/3/2024, objetivando assegurar o direito à conversão em pecúnia das licenças-prêmio por assiduidade não gozadas ou contadas em dobro para efeito de aposentadoria. O direito à aquisição da licença-prêmio por assiduidade foi extinto, sendo respeitadas as aquisições realizadas até 15/10/1996, nos termos do artigo 7º da Lei 9.527/1997.

Relembramos que a Unafisco Nacional já possui uma ação coletiva sobre o tema, distribuída em 3/9/2007 e transitada em julgado de forma favorável.

Em relação à referida ação transitada em julgado, a Unafisco Nacional celebrou acordo com a União Federal, beneficiando os associados que, na data da propositura da ação, tinham domicílio no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul). O acordo é de facultativa adesão a cada beneficiário, envolve deságio de 15% do crédito e possibilita que associados que estejam executando outro título possam efetuar a desistência sem ônus sucumbencial. Associados interessados na ação transitada em julgado poderão contatar o Departamento Jurídico por e-mail (juridico@unafisconacional.org.br) e por telefone (11) 3312-4872/ 4870 / 4874.

A propositura de nova ação sobre a conversão em pecúnia da licença-prêmio por assiduidade objetiva resguardar os direitos dos associados que não se beneficiem da ação transitada em julgado. Nesse momento, não é necessário o envio de documentos por parte dos associados em relação à nova ação coletiva.

Ressaltamos que, consoante a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, apenas podem se beneficiar das ações coletivas propostas por associações aqueles que integrem os quadros das entidades no momento da propositura de cada demanda.

Portanto se você é ativo, aposentado ou pensionista e ainda não for associado, não perca tempo. Associe-se! Convide seu amigo!