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Em 20/11, o presidente da Unafisco Nacional, Auditor Fiscal Mauro Silva, acompanhado do secretário-geral da entidade, Auditor Fiscal Luiz Gonçalves Bomtempo, e do membro do Conselho de Gestão, Auditor Fiscal Roberto Machado Bueno, participaram de reunião no prédio sede do Ministério da Economia em Brasília com o Auditor Fiscal Moacyr Mondardo Júnior, subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal (Sucor); o Auditor Fiscal Paulo Faria Marques, coordenador-geral de Gestão de Pessoas (Cogep); e a Auditora Fiscal Juliana Diniz Bolzan de Oliveira, coordenadora substituta da Cogep.

A reunião teve como principal assunto a incompatibilidade da implantação do ponto eletrônico, porém outras questões foram tratadas como: reestruturação da Receita Federal, licença capacitação e cumprimento da liminar da Unafisco Nacional sobre o valor do Benefício Especial.

Após cumprimentar o Auditor Fiscal Moacyr Mondardo pela posse no novo cargo de subsecretário, os representantes da Unafisco iniciaram a abordagem da pauta da reunião. Sobre o ponto eletrônico, foram apresentadas as preocupações dos Auditores Fiscais com o cronograma de implantação de tal medida. Foi assinalado que a natureza do cargo de Auditor Fiscal não é compatível com esse controle, de maneira semelhante ao que ocorre com outros cargos, como o de advogado da união e, em especial, com o de procurador da Fazenda Nacional.

O subsecretário e o coordenador da Cogep afirmaram que a implantação do ponto eletrônico é uma demanda externa e que concordam com a constatação de que todo o trabalho desenvolvido pelos Auditores na Receita Federal é incompatível com o controle por ponto eletrônico. Todos foram unânimes em afirmar que se trata de retrocesso no avanço  das relações de trabalho, tendo em conta que a Receita Federal já dispõe de controles que focam no resultado global do trabalho.

No que tange ao cronograma de implantação, observaram que na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a medida será implantada em 1º de dezembro, o que será observado e considerado na modelagem para a Receita Federal. A partir de 1º de janeiro de 2020, a priori, está prevista a implantação desse tipo de controle nas dependências da Receita Federal na cidade de Brasília. A respeito disso, o Auditor Fiscal Moacyr afirmou que algumas reuniões serão realizadas para definir a possibilidade ou não de cumprimento desse cronograma, levando em conta a experiência na PGFN e em outros órgãos.

Indagado se o teletrabalho seria a única alternativa ao ponto eletrônico, o subsecretário da Sucor afirmou que não. Para ele, o controle de resultado do trabalho, como a Receita Federal já pratica há algum tempo, é a medida alternativa ao controle por ponto eletrônico, sendo o teletrabalho apenas uma das espécies de controle de resultado do trabalho. Foi asseverado que o teletrabalho continuará como uma opção e não será uma obrigatoriedade como alternativa ao ponto eletrônico. A Cogep assinalou que o órgão desenvolve uma ferramenta baseada no SA3 para esse controle que leve em conta as características  do órgão.

No encerramento desse ponto, os dirigentes da Unafisco Nacional insistiram que as medidas com relação a esse tema sejam elaboradas com a firme convicção de que tal tipo de controle é incompatível com a atuação do Auditor Fiscal.

Ao tratar da restruturação da Receita Federal, o presidente da Unafisco apresentou aos presentes argumentos que vêm insistindo nessa temática: o órgão atualmente não tem rumo para o presente e para o futuro e é preciso primeiro definir qual a administração tributária do presente e do futuro que a demanda por recursos para realizar as políticas públicas constitucionalmente fixada exige. Para o Auditor Fiscal Mauro Silva, a Receita Federal deve publicar e divulgar amplamente estudos técnicos que mostrem a posição do corpo técnico com relação à estrutura ideal da administração tributária em todas as áreas. Os resultados dos estudos apontariam “o número de servidores, o orçamento, quantos escâneres, quantos veículos, quais treinamentos são necessários, os comparativos internacionais; seriam estudos quase imunes a críticas, de tão fundamentados, de tão técnicos, de tão comparativos, de tanta base técnica que teriam”, disse. Somente após definidas tais premissas oriundas de estudos técnicos bem fundamentados é que uma reestruturação pode ser feita de maneira eficaz atendendo ao interesse público e aos desígnios constitucionais.

A falta de regulamentação da licença capacitação para cursos em ensino a distância foi apontada pelos dirigentes associativos, tendo a Cogep afirmado que nas primeiras semanas de 2020 haverá uma solução para o caso.

O último assunto da reunião foi o cumprimento da liminar deferida, por unanimidade, pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (agravo de instrumento nº 1019181-72.2018.4.01.0000), que assegura aos associados que ainda não fizeram a opção de adesão ao Regime de Previdência Complementar (RPC) “fazer constar expressamente o exato valor do Benefício Especial calculado no momento da opção e, em relação aos servidores que já fizeram a opção, que se faça constar no termo de opção explicitamente o exato valor do Benefício Especial calculado no momento da opção."

O coordenador-geral de Gestão de Pessoas da Receita Federal do Brasil afirmou que não possui poderes para cumprir a medida, mas tem cobrado de outros órgãos o cumprimento da ordem judicial. Tanto a Cogep quanto a Sucor admitiram que a medida, além de advir de ordem judicial, resgata um direito dos servidores que optaram por migrar para o RPC. A Unafisco continuará insistindo no imediato cumprimento da ordem judicial, não estando descartada uma petição ao juízo solicitando medidas para cessar o descumprimento de ordem judicial.