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A Representação/RJ da Unafisco Nacional promoveu para os associados da região a palestra A Desconcentração do Poder Decisório, ministrada pelo Auditor Fiscal da Receita Federal Marcos London, que é membro do Grupo de Trabalho do Conselho de Delegados Sindicais (CDS) sobre o tema. O evento ocorreu na sede da entidade, na capital fluminense, em 14/6.

London defendeu a desconcentração do poder decisório das mãos dos gestores no âmbito da RFB, a partir do definido pelo artigo 37, inciso V, da Constituição Federal (CF), que diz: “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.”

O palestrante também ressaltou que a concentração do poder decisório fere o Código Tributário Nacional (CTN) e a Lei 10.593/2002, que dispõem sobre as competências privativas da autoridade administrativa e acerca das atribuições privativas do Auditor Fiscal.

Durante a explanação, foi apresentado parecer da professora titular aposentada de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da USP, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, emitido por solicitação do Sindifisco Nacional, que trata da invalidade de dispositivos do Regimento Interno da RFB, em relação a artigos da CF, do CTN e da Lei 10.593/2002.

Entre outros pontos, o documento enfatiza que “a outorga de funções privativas dos auditores-fiscais aos ocupantes de cargos em comissão caracteriza desvio de poder, incluído entre as hipóteses de nulidade do ato administrativo (…)”, bem como “constitui afronta ao artigo 37, V, da constituição, atribuir a ocupantes de cargos em comissão e de funções gratificadas atribuições outorgadas por lei, com caráter privativo, aos ocupantes do cargo de auditor-fiscal da RFB.”

Ainda no parecer, a doutora em Direito foi categórica ao afirmar que os Auditores Fiscais não devem submeter os atos administrativos aos ocupantes de cargos em comissão ou função gratificada, para que eles decidam, uma vez que “o artigo 6º da Lei nº 10.593 outorga ao Auditor-Fiscal da RFB, não só funções de Fiscalização, como também atribuições decisórias, expressas em vários de seus incisos e alíneas, (…), sem qualquer previsão de submissão a ocupantes de cargos em comissão, ainda que providos por ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal da RFB.”

Presenças. A palestra contou com a participação de 23 associados. Pela diretoria da Representação/RJ da Unafisco Nacional marcaram presença Armando Domingos Barcellos Sampaio (Administração, Finanças e Contabilidade); Soniléa Vieira Leite (Comunicação Social e Assuntos de Aposentadoria, Proventos e Pensões) e Anir Lisboa Martins (Eventos Associativos, Recreativos e Culturais).