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A data de 23 de setembro de 2016 ficará marcada por um importante avanço na luta em prol da valorização do cargo de Auditor Fiscal da RFB. Foi publicado o Decreto nº 8.853, de 22/9/2016, no Diário Oficial da União (DOU). A decisão altera o Decreto nº 7.574, de 29/9/2011, que regulamenta o processo de determinação e exigência de créditos tributários da União, o processo de consulta sobre a aplicação da legislação tributária federal e outros processos que especifica, sobre matérias administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O texto do Decreto nº 8853 determina, entre outros pontos, que a “competência para apreciar pedidos de restituição, de ressarcimento e de reembolso de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e os pedidos de restituição relativos a direitos antidumping e a direitos compensatórios é do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (…).”

Tal atribuição se coaduna com o Regimento Interno da RFB, sendo uma vitória histórica para a Classe, pois cumpriu-se o que está disposto na lei, isto é, que o poder de decisão na Receita Federal é do Auditor Fiscal da RFB.

 

Com informações da DEN do Sindifisco Nacional.