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A verdade nua sempre incomoda. Em contrapartida, basta olhar a pintura intitulada A verdade saindo do poço (de Jean-Léon Gérôme, 1896) para aprender que a mentira é bem vestida, ajeitadinha, acima de qualquer suspeita. À primeira vista, a Medida Provisória 966/20 diz proteger o servidor público de responsabilização no combate ao coronavírus. Mas o mundo vive uma pandemia. A vida das pessoas está em jogo. Portanto, a proposta de retorno imediato ao trabalho presencial é inoportuna e desconectada com a realidade.

A pressão está colocada à mesa com a propagação, pelo governo federal, do retorno dos servidores públicos aos postos de trabalho. Grande será o impacto negativo desse retorno para as medidas de isolamento social, que estão vigentes por determinação de governadores. A referida MP, portanto, que tenta facilitar a implementação dessa orientação irá agravar a escalada do número de pessoas infectadas e de mortes pela Covid-19 no Brasil, que já ultrapassa os 16 mil.

Entendemos que, neste momento, é prematura qualquer discussão sobre o retorno das atividades presenciais na Receita. Até porque existe tanta experiência no órgão com o teletrabalho que é praticamente inexistente o prejuízo nesse quesito. Atividades de fiscalização, da malha fina, de revisão de lançamento, de contencioso administrativo nas Delegacias de Julgamento, dentre outras, estão sendo executadas normalmente na Receita Federal em modalidade remota. Outras atividades sofreram adaptações que permitem o prosseguimento do trabalho sem que isso traga significativo efeito negativo nas metas institucionais.

Nem poderia ser diferente. O órgão dispõe de tecnologia e estrutura para disponibilizar o trabalho remoto. De modo que não há urgência para retornar agora ao trabalho presencial, seja porque é prematuro, do ponto de vista da Saúde Pública, seja porque não há prejuízo ao funcionamento do órgão. Ressaltamos ainda que a Aduana brasileira continua com a presença física no controle aduaneiro em todo o País, pois os Auditores Fiscais exercem atividade essencial, a exemplo das ações de fiscalização e liberação de cargas, nos portos e aeroportos, relacionadas ao enfrentamento da Covid-19, bem como do combate permanente e perene ao tráfico internacional de drogas e de produtos contrafeitos e contrabandeados.