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Foi assinado em 6 de dezembro o Decreto 9.227/17 que determina o pagamento de indenização a Auditores Fiscais da RFB que trabalham em zonas fronteiriças. Também serão beneficiados os policiais federais, os policiais rodoviários, os auditores fiscais agropecuários e auditores do trabalho. O adicional será de R$ 91 por dia trabalhado. Tal direito está previsto desde 2013 por meio da lei nº 12.855.

Para a Unafisco Nacional, essa regulamentação, ainda que tardia, reconhece o sacrifício dos Auditores Fiscais que atuam em regiões inóspitas do País, em muitas localidades sem acesso a serviços básicos, sujeitos a condições precárias de trabalho.