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A Unafisco Nacional encaminhou à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep) e à Subsecretaria de Gestão Coorporativa (Sucor) da Receita Federal ofício no qual solicita informações a respeito dos procedimentos a serem adotados pela Administração sobre o pagamento da indenização de fronteira nas férias. A entidade teve conhecimento de que o secretário-adjunto da RFB havia emitido orientação para que o benefício não fosse pago durante esse período.

A Lei 12.855/2013 instituiu a indenização para os Auditores Fiscais da RFB, bem como a ocupantes de outras carreiras, em exercício nas unidades situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão de delitos transfronteiriços.

No decorrer da tramitação da referida medida no Congresso, ainda como projeto de lei (PL 4.264/2012), de início foi excluído o recebimento da indenização no período de férias. Porém, o então relator da proposta considerou a decisão injusta, “uma vez que o servidor continua vivendo no mesmo local durante as férias e sujeito a todas as situações ensejadoras da indenização em referência”, conforme explica o documento da Unafisco. 

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