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Em mais uma ação bem-sucedida no Congresso, a Unafisco Nacional conseguiu apresentar, em 7 de agosto, oito emendas à Medida Provisória (MP) nº 793/2017, que institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. As propostas da Unafisco foram apresentadas pelos deputados federais Alessandro Molon (Rede/RJ) e Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP).

A MP 793 foi editada supostamente para beneficiar o produtor rural pessoa física, mas, por “coincidência”, beneficia grandes empresas do agrobusiness, como a JBS e demais frigoríficos, pois tais empresas devem pagar a contribuição previdenciária prevista no art. 25 da Lei 8.212/91.

Por conta disso, a Unafisco ressalta nas emendas que é injustificável “que o país conceda benefícios fiscais tão vantajosos como os que foram instituídos pela MPV 793/2017 com alongamento do prazo para pagamento e descontos em multa e juros. Ademais, não há dúvidas que o Estado abrirá mão de recursos com o PRR, pois na Exposição de Motivos da MPV 793/2017, o Poder Executivo informou que haverá renúncia fiscal de R$ 1.074,77 bilhões entre os anos de 2018 e 2020.”

Outro ponto fora do esquadro sustentado pela MP, e devidamente refutado pela Unafisco nas emendas, é a questão da redução da alíquota da contribuição previdenciária que beneficiará os gigantes do agrobusiness, em detrimento da Previdência Social. “Apenas com a redução da alíquota da contribuição de 2% para 1,2% haverá uma renúncia de R$ 1,36 bilhão em 2018, R$ 1,45 bilhão em 2019 e R$ 1,56 bilhão em 2020”, ressalta a Unafisco.

A matéria será analisada por uma Comissão Mista da Medida Provisória, a ser instalada, composta por deputados e senadores. Após análise, passará pelos plenários da Câmara e do Senado.


Conheça as emendas da Unafisco


1- ABAIXO, VEJA AS EMENDAS DA UNAFISCO APRESENTADAS PELO DEPUTADO ALESSANDRO MOLON, O QUAL CITOU NOMINALMENTE A UNAFISCO NACIONAL EM TODAS AS JUSTIFICATIVAS.

Clique no respectivo número para acessar o teor completo do documento.

MPV 793 – 00703 – A adesão ao PRR implicará “VI – o vencimento antecipado e imediato de parcelas dos débitos, se houver distribuição de lucros ou dividendos durante o período de desfrute do benefício do PRR, no montante equivalente a, no mínimo, duas vezes o valor do lucro ou dividendo distribuído.”

MPV 793 – 00704 – “Não poderão participar do PRR as pessoas jurídicas que tenham distribuído lucros ou dividendos aos sócios ou acionistas nos últimos três anos.”

MPV 793 – 00705 – “tem como objetivo manter a alíquota atual da contribuição do produtor rural à Seguridade Social. (…). Apenas com a redução da alíquota da contribuição de 2% (dois por cento) para 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento), haverá uma renúncia de R$ 1,36 bilhão em 2018, R$ 1,45 bilhão em 2019 e R$ 1,56 bilhão em 2020.

MPV 793 – 00706 – “vedação de possibilidade de parcelamento das dívidas caracterizadas como sonegação, fraude ou conluio, em decisão administrativa definitiva.”

 

2- ABAIXO, VEJA AS EMENDAS DA UNAFISCO APRESENTADAS PELO DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ.

Clique no respectivo número para acessar o teor completo do documento.

MPV 793 – 00567 – “Não poderão participar do PRR as pessoas jurídicas que tenham distribuído lucros ou dividendos aos sócios ou acionistas nos últimos três anos.”

MPV 793 – 00568 – “vedação de possibilidade de parcelamento das dívidas caracterizadas como sonegação, fraude ou conluio, em decisão administrativa definitiva.”

MPV 793 – 00569 – A adesão ao PRR implicará “VI- o vencimento antecipado e imediato de parcelas dos débitos, se houver distribuição de lucros ou dividendos durante o período de desfrute do benefício do PRR, no montante equivalente a, no mínimo, duas vezes o valor do lucro ou dividendo distribuído.”

MPV 793 – 00570 – “A supressão do artigo 12 da Medida Provisória 793/2017 tem como objetivo manter a alíquota atual da contribuição do produtor rural à Seguridade Social (…). Apenas com a redução da alíquota da contribuição de 2% (dois por cento) para 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento), haverá uma renúncia de R$ 1,36 bilhão em 2018, R$ 1,45 bilhão em 2019 e R$ 1,56 bilhão em 2020.”