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Prejuízo é uma das palavras que melhor definem o Programa de Recuperação Fiscal (Refis). Se alguém ainda duvida disso, aqui vai um número assombroso: por causa de Refis, estima-se que os municípios percam R$ 13,45 bilhões de arrecadação e que a perda dos Estados pode chegar a R$ 18,22 bilhões, entre repasses federais e tributos próprios.

Esses e outros números estão presentes na Nota Técnica 3 elaborada pela Unafisco Nacional. O título do estudo é Parcelamentos Especiais (Refis): Prejuízo para o Bom Contribuinte, a União, os Estados, o Distrito Federal e para os Municípios.

Logo na primeira página do material, um alerta: o Refis surgiu há dezesseis anos. Nesse período, perto de trinta programas especiais de parcelamento foram criados, segundo a Receita. O impacto negativo disso é colossal.  Cada vez mais, um número maior de contribuintes posterga o pagamento de suas dívidas tributárias à espera de um novo Refis, com descontos generosos no que tange multas e juros. A cereja do bolo é a possibilidade de transitar de um parcelamento para outro.

O estudo demonstra que mais de 48 mil contribuintes (pessoas jurídicas) aderiram a três ou mais parcelamentos especiais, somando uma dívida de, aproximadamente, R$ 160 bilhões. Nesse efeito dominó, os prejuízos só vão aumentando, porque tal percepção contribui, de quebra, para a redução da arrecadação espontânea, cuja perda chega à casa dos R$ 50 bilhões anuais, sem falar no aumento do passivo tributário.

No fim das contas, os Refis beneficiam primordialmente os grandes contribuintes, pois mais de 68% dos parcelamentos especiais são concedidos a contribuintes diferenciados, aqueles com faturamento anual acima de R$ 150 milhões.

A reboque dos Refis há um mundo de prejuízos para toda a sociedade, pois os recursos obtidos pelas atividades dos Auditores Fiscais acabam por desaparecer entre os dedos de uma legislação vexatória, que apenas e tão somente troca os pés pelas mãos ao perdoar multas e juros, anistiar crimes e, em consequência, punir o bom contribuinte.

Se preferir, clique aqui para ver a Nota Técnica.