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Continua grande a repercussão de a Unafisco Nacional ter enviado, na semana passada, representação ao Procurador-Geral da República, Dr. Antonio Augusto Brandão de Aras, solicitando a adoção das medidas cabíveis diante das inconstitucionalidades na forma de nomeação dos conselheiros dos contribuintes no âmbito do Carf.

Ontem (27/7), o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, entre outros representantes da OAB, enviou ofício à Auditora Fiscal da Receita, Adriana Gomes Rêgo, presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O assunto foi “Nota de apoio do Conselho Federal da OAB e da OAB/DF ao CARF – Representação enviada pela Unafisco Nacional ao Procurador-Geral da República – Inconstitucionalidades na nomeação de Conselheiros dos Contribuintes do CARF.”

O documento apresenta refutação contra os argumentos da Unafisco, aduzindo que os fundamentos da entidade nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal seriam “descabidos” e “destoantes da realidade”, de acordo com a OAB. Entretanto, tais posições mostraram-se afoitas, lembrando até uma espécie de per fas et nefas, no sentido de busca estouvada de possíveis argumentos contrários.

Mas, agora, limitemo-nos à realidade do Regimento Interno do Carf, conforme mencionado pela Unafisco:

O artigo 28, do Anexo II, do Regimento Interno do Carf estabelece que os conselheiros dos contribuintes serão escolhidos a partir de uma lista tríplice apresentada pelas Confederações:

"Art. 28. A escolha de conselheiro representante da Fazenda Nacional recairá sobre os candidatos indicados em lista tríplice encaminhada pela RFB, e a de conselheiro representante dos Contribuintes recairá sobre os candidatos indicados em lista tríplice elaborada pelas confederações representativas de categorias econômicas e pelas centrais sindicais."

Referida forma de nomeação dos conselheiros dos contribuintes viola diretamente a Constituição Federal, na medida em que há cristalino desrespeito aos princípios da impessoalidade, moralidade e da reserva de concurso público.

A forma de seleção de conselheiros dos contribuintes privilegia grandes setores econômicos, visto que as confederações são as responsáveis por indicar a lista tríplice com os nomes daqueles que julgarão os créditos tributários dos contribuintes que elas representam.”

Agrava ainda mais o cenário o fato de que os conselheiros dos contribuintes indicados pelas confederações podem ser empregados das próprias confederações que os indicam – situação que demonstra um sério conflito de interesses.”

Abaixo, você poderá ler na íntegra tanto a notícia da Unafisco Nacional com a referida representação, bem como o documento enviado à presidente do Carf.


Clique aqui para ler a representação enviada pela Unafisco ao Procurador-Geral da República.

Clique aqui para ler ofício enviado pela OAB à presidente do Carf.

 

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