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O malfadado Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) começaria em 1º de março, porém a pressão da categoria fez com que ele fosse jogado para a frente, entre outros fatores. Agora, remarcaram a data para 1º de junho, conforme Portaria Cogep 126/2019, de 27 de fevereiro de 2019. Entretanto, utilizaremos todos os meios legítimos  disponíveis para barrarmos a iniciativa, que compromete a autonomia funcional dos Auditores Fiscais.

As ilegalidades presentes no plano vêm desde o início dele, com a publicação do Decreto 9.366/18. O parágrafo 1º, do artigo 5º, diz que “as metas de desempenho individual deverão ser definidas por critérios objetivos e comporão o plano de trabalho de cada unidade do órgão ou da entidade de lotação e, ressalvadas as situações devidamente justificadas, serão previamente acordadas entre o servidor e a chefia.” Ora, o texto se anula sozinho. Como é possível haver critérios objetivos se é proposto um acordo entre o Auditor Fiscal e sua chefia imediata? E, na hipótese de não haver acordo, o chefe é quem fixa a meta e ponto final.

Está claro, portanto, que a proposta é uma espécie de contrato entre “empregado e empregador”. Nesses moldes, é evidente que os Auditores seriam lançados no pior dos mundos, porque haveria condições diferenciadas de trabalho e de tratamento entre eles. Morreriam aqui os critérios de impessoalidade, para dar lugar a perseguições e represálias por todos os lados.

Como já deu para perceber, falta previsão legal ao referido modelo de gestão. Nem poderia ser diferente, porque desse modo tudo irá desaguar em situações de abuso de poder, abuso de autoridade, sem falar nos apadrinhamentos políticos brotando aos montões.

Tais mazelas são apenas os princípios das dores. Tem mais. Dê uma lida no artigo 7º: “a progressão funcional ou a promoção apenas ocorrerá se o servidor houver permanecido em exercício e executado atividades relativas às atribuições do cargo por, no mínimo, dois terços do período completo da avaliação de desempenho.”  Ou seja, você deverá trabalhar no mínimo oito meses no período de um ano de avalição. “E se eu me afastar por motivo de doença, gravidez ou por exercitar meu direito de participar de greve, entre outras situações?” Aí, colega, complicou, porque não há clareza de nada, entendeu?

Certamente a Unafisco Nacional levará o tema para apreciação do Poder Judiciário. É inadmissível tentarem colocar os Auditores Fiscais em um molde que representa uma das piores coisas que existem no Brasil: as proteções excessivas e injustas, vindas de conchavos altamente nocivos ao País.