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Em 1º de outubro, a representante regional da Unafisco Nacional em Minas Gerais, Marilena Fonseca Fernandino, e a advogada da entidade, Isabel Cristina Queiroz, se reuniram com o advogado Alfredo Hilário, do escritório Piske Silvério, no Rio de Janeiro/RJ, para buscar esclarecimentos acerca da ação judicial proposta, para alguns interessados, pelo escritório em 1989, na 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, na época sem o patrocínio de qualquer entidade de classe. O processo de nº 8900083503, distribuído para um grupo de servidores (Auditores Fiscais e analistas), objetivou a incidência da gratificação por tempo de serviço (quinquênios) não apenas sobre o vencimento básico, mas sobre todas as rubricas componentes da remuneração.

Ao consultar o andamento processual dessa ação, constatamos que “Aguarde-se decisão final da ação rescisória.” De acordo com o advogado do escritório Piske, a ação transitou em julgado favoravelmente em 1991, oportunidade em que se iniciou a execução dos importes devidos. Inclusive, as diferenças decorrentes desta ação foram restabelecidas no contracheque dos beneficiários. Consequentemente, a União, visando a desconstituir a coisa julgada, interpôs uma ação rescisória e, segundo o escritório, fundamentada em nova interpretação dada ao tema pelos Tribunais Superiores.

Cumpre esclarecer que o processo de execução estava bem adiantado, pois a União chegou a depositar, em 2005, as importâncias devidas para cada associado beneficiário da execução. No entanto, não conseguiam realizar o levantamento constante desse ofício requisitório de pagamento, por força de medida cautelar, interposta pela União, para impedir essa execução. Em 2004, o TRF-2 “determinou a suspensão da execução do processo originário, até o julgamento final da rescisória.” O escritório agravou internamente dessa decisão que suspendeu a execução e o aludido recurso foi improvido. Clique aqui para ver trechos da decisão.

A ação rescisória foi extinta sem julgamento de mérito pelo TRF-2. Os argumentos levantados pelo escritório foi quanto às prejudiciais de mérito, ou seja, não houve o regular procedimento da citação de todos os envolvidos naquele processo. 

Dessa decisão, a União apresentou recurso especial em abril /2012, que teve o seu seguimento inadmitido pelo TRF-2. A União, inconformada, e objetivando fazer subir o recurso para o STJ, agravou dessa decisão. Assim, resta-nos aguardar pelo julgamento desse agravo em curso no STJ, distribuído sob o nº AREsp nº 271.815, atualmente na conclusão com o Ministro da Primeira Turma, Benedito Gonçalves.

No recurso especial, defende a União que a pretensão dos autores viola o artigo 10, §1º da Lei nº 4.345/64, que determinou que a gratificação por tempo de serviço deve incidir sobre o vencimento do cargo.

O escritório se comprometeu em encaminhar um comunicado a todos os beneficiários da ação, atualizando a última correspondência encaminhada por eles, em 2007. Questionados acerca do não recebimento dessas correspondências, o advogado ponderou que muitos endereços estão desatualizados e que as correspondências são encaminhadas por correios simples.

 

IMPORTANTE: Associados da Unafisco devem ATUALIZAR CADASTRO pelo e-mail atualizacao.cadastro@unafiscoassociacao.org.br.

SERVIÇO: Os associados da Unafisco podem saber se constam nessa ação consultando a representante regional da Unafisco Nacional em MG, Marilena Fonseca Fernandino, pelo telefone 31-8723-3687, ou na representação regional da Unafisco Nacional em MG, telefone 31-3643-4800/5800. Se preferir, envie e-mail para mg.unafisco@unafiscoassociacao.org.br. O telefone do Escritório Piske é o (21) 2262-4517, e o e-mail é alfredo@piskesilverio.com.br.