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Publicação: Correio Braziliense
Autor: Augusto Fernandes
Data: 12/12/2019
 

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu como crime o não pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) já declarado, em julgamento realizado nesta quinta-feira (12/12). De acordo com a maioria dos ministros da Corte, o contribuinte que reconhece ter um débito, mas não quita a dívida fiscal, pode ser considerado inadimplente e responder a processo criminal por apropriação indébita (…).

Segundo Fux, o primeiro a votar nesta quinta, um empresário que sabe que possui um débito, mas não o paga, sonega tributos e pratica um delito comparável à corrupção.

Para o ministro, os dois crimes são prejudiciais ao dever do Estado de cumprir obrigações constitucionais de proporcionar saúde, educação, segurança e outros serviços públicos.

“Nunca se imaginou que a sonegação poderia causar prejuízo maior que a corrupção, com esses números em relação à Lava Jato. Está introjetada na cultura do povo a possibilidade de sonegar como se isso não fosse tão grave quanto a corrupção”, analisou.

Ele defendeu que, para se constatar o crime de apropriação indébita tributária, é preciso comprovar o dolo, ou seja, “a intenção de não pagar tributo e enriquecer às custas do Estado”.

“Isso no fundo no fundo é a gênese da corrupção”, garantiu."

 

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