Em julho de 2010, o juiz proferiu sentença procedente ao reajuste de 13,23%, oriundo das Leis 10.697 e 10.698, ambas de 2003, vindo a reconhecer o direito dos associados da entidade, inclusive daqueles que vierem a se associar.
Para subsidiar a decisão, o nobre juiz destacou matérias publicadas à época, nas quais o governo afirmava que todos os servidores teriam reajuste linear de 1% retroativo a janeiro de 2003, mais um percentual variável de acordo com a renda atual de cada um, a valer a partir de maio daquele ano. Esse reajuste não seria único nem igual para todos os servidores. Na prática, não foi isso que aconteceu.
A União apelou dessa decisão, que chegou ao Tribunal em janeiro de 2001 para decisão. Três meses depois, o recurso já estava pautado para julgamento em 12/4/2011, sequência 26.
Infelizmente, o Tribunal deu provimento ao recurso da União e, agora, caberá à entidade submeter o caso ao Superior Tribunal de Justiça, visando reformar essa decisão.
Outro processo da Associação, que impede a não incidência do abono de permanência, também teve o seu julgamento célere no Tribunal. A sentença de 1ª instância foi proferida em setembro de 2009, chegando ao TRF-3 em fevereiro de 2010 para o julgamento do recurso de apelação apresentado pela entidade. Em novembro de 2010, ou seja, apenas nove meses depois, o Tribunal já proferiu o seu entendimento reformando a decisão para reforçar a tese de que não incide o Imposto de Renda sobre o abono de permanência, pois este caracteriza um incentivo para a permanência no emprego.
Outros dois processos também estão contemplados pela celeridade deste Tribunal. O primeiro, o da Gifa 45%, foi julgado recentemente e confirmou o direito a perceber os atrasados.
Já a Gifa 95%, que também está no gabinete do desembargador Márcio Mesquita, aguardando julgamento do recurso de apelação da União, está pautado para 24/5/2011, sequencia 85.





