Medida-Provis_ria-89919.jpg

A Unafisco Nacional realizou reunião com associados pelo software de comunicação Microsoft Teams para debater a Medida Provisória da Transação Tributária (MP 899/2019), em tramitação na Câmara. Os diretores da entidade Mauro Silva (presidente) e Antônio Márcio de Oliveira Leão (Defesa Profissional e Assuntos Técnicos) debateram com os associados pontos importantes da MP e como a Unafisco pode contribuir com emendas para melhorar o texto.

O presidente Mauro iniciou o debate dizendo que a reunião on-line tem o objetivo de ouvir os associados sobre a medida provisória que afeta o contencioso e realizar um trabalho colaborativo para propor emendas à MP. Para Mauro, a surpresa toda desta MP é que nunca se discutiu transação tributária com os órgãos mais técnicos do Estado e seria necessário mais tempo para debater. “Eu já vinha enquadrando a transação tributária nos estudos da Unafisco como Refis com uma espécie de transação”, disse.

Segundo o diretor de Defesa Profissional e Assuntos Técnicos, Antônio Márcio de Oliveira Leão, um ponto importante a ser discutido é o artigo 171, do Código Tributário Nacional (CTN), que fala que a lei vai estabelecer as condições para efetivar a transação. Leão explicou que a MP vai transferir a questão do contencioso para um edital a ser publicado pelo Ministério da Economia. “Eu acho que isso aí está atravessando o CTN, não é uma lei”, disse.

Mauro explicou que o governo tenta com a MP criar duas espécies de transações: na dívida ativa e no contencioso administrativo. Na avaliação do presidente da Unafisco, na dívida ativa criaram uma disfuncionalidade tremenda e ainda usaram a expressão agressiva “exclusivo critério da autoridade fazendária”. Segundo ele, no texto não é definida qual é a autoridade, mas por estar na transação de dívida ativa supõe-se que está querendo dizer que é a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).  

Leão acrescentou que a MP é muito facultativa, deixa tudo a critério da autoridade fazendária e não esclarece quais descontos vai envolver. Na opinião do diretor de Defesa Profissional e Assuntos Técnicos da Unafisco, a delimitação do desconto tem que ser amarrada à lei de responsabilidade fiscal, é preciso definir o que vai ser objeto de anistia e até de remissão e ter previsão orçamentária.

O presidente da Unafisco disse que na MP 899 há uma desigualdade entre a PGFN e a Receita e as coisas precisam ser niveladas. Para ele, não tem sentido jurídico ter uma transação toda a cargo da PGFN e a Receita, órgão de igual importância, ficar vinculada à decisão do ministro. “Se a gente for trabalhar com emendas tem que propor ao ministro da Economia que regulamente as duas ou não regulamenta nenhuma. Pela importância disso, as duas deveriam ficar vinculadas à decisão do ministro”, enfatizou.

A Auditora Fiscal do Ceará, Natália Nobre, que estuda há dois anos transação tributária, apontou que o grande problema inserido na MP é que os contribuintes vão deixar de recolher os débitos que têm na Receita e esperar a chance de conseguir condições melhores na PGFN, porque serão enquadrados nos 70% da dívida ativa, considerada de difícil cobrança.  “Esses contribuintes vão ter essa tendência a passar por todo o processo administrativo no âmbito da Receita sem efetuar nenhum recolhimento para, lá na frente, obter o benefício da PGFN”, explicou.

Outra questão defendida pela Auditora Fiscal é tentar limitar ao máximo as possibilidades de transação e colocar na lei quais são os créditos que podem estar sujeitos. Com isso, ela acredita que é possível evitar que a transação tributária vire um Refis permanente.

Natália também considera importante incluir o encargo legal acrescido aos débitos em dívida ativa na medida provisória e definir que seja recolhido em ação de transação. Segundo ela, se não fizer isso a tendência é o contribuinte buscar a PGFN para conseguir os maiores descontos possíveis, se acostumar com isso e nunca mais querer pagar multa.

O presidente da Unafisco alertou que é preciso pensar em Refis anteriores — e a MP não deixa de ser um Refis — porque os descontos podem ser diferentes para juros e multas. Por isso, Mauro afirmou que a redação do texto das emendas deveria contemplar este ponto. “Se você dá 30% para juros e 50% para multa, o encargo legal teria que ser no mínimo igual ao maior para o desconto dado para juros e multas”, disse Mauro.

O presidente da Unafisco encerrou a reunião on-line destacando que os pontos discutidos podem ser incluídos nas emendas a serem apresentadas para a comissão mista de deputados e senadores que analisará o texto do Executivo. Antes da MP ser aprovada pela comissão, serão realizadas audiências públicas para debater a pauta. Após essa etapa, o texto aprovado será votado pelos plenários da Câmara e Senado e, confirmado, entra em vigor imediatamente.

 

Leia também:

Unafisco debate MP 899 com associados em reunião pela internet