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Nem sempre é a melhor estratégia dois jogadores, da mesma equipe, irem de encontro à bola. O mais bem posicionado é que deve entrar no lance para decidir. Mas hoje temos duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) de interesse da Classe dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, com o mesmíssimo teor.

Os colegas, juntamente com o Sindifisco Nacional, e com o apoio da Unafisco Associação Nacional, buscam ser incluídos na PEC 443/09, que propõe a elevação da remuneração das carreiras da Advocacia Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal para 90,25% do subsídio mensal, fixado para os ministros do Supremo Tribunal Federal. Como se sabe, o deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) apresentou emenda incluindo os Auditores Fiscais nessa PEC 443. Outro indicativo de que tal anseio da Classe está sendo reconhecido é que o próprio secretário da Receita Federal do Brasil, Carlos Alberto Barreto, demonstrou-se favorável à questão, por meio da Nota Técnica nº 63/2011/Cogep/Sucor/RFB/MF, de 2/8/2011.

A PEC 147/2012, de autoria do deputado Amauri Teixeira (PT/BA), possui o mesmo teor da 443. Mas a semelhança termina aí. Em nada lembra a anterior, no que diz respeito aos avanços já obtidos por meio de um eficaz trabalho parlamentar, articulado brilhantemente pelo sindicato, diga-se de passagem.

Daí esta conclusão peremptória: agir de modo paralelo, mesmo com a justificativa da busca de objetivo comum, pode ser um tiro no pé. Quem acompanha futebol sabe: às vezes um zagueiro faz gol contra, ao tirar o goleiro da jogada.