O Auditor Fiscal José Barroso Tostes Neto, secretário especial da Receita Federal, sugeriu que a arbitragem tributária pode ser uma “alternativa opcional ao julgamento feito pelo órgão administrativo” para tornar mais céleres as soluções para litígios tributários, em artigo publicado na edição de agosto da Revista Etco. A implementação da modalidade, que afeta diretamente a atribuição dos Auditores Fiscais de julgar processos administrativos no âmbito tributário, causa preocupação à Unafisco Nacional e foi um dos assuntos abordados em reunião realizada nesta quinta-feira, 27, com a participação do presidente da entidade, Auditor Fiscal Mauro Silva, o Auditor Fiscal Narayan de Souza Duque, Diretor de Finanças e Contabilidade da Unafisco Nacional,  o Auditor Fiscal Sandro Serpa, subsecretário de Tributação e Contencioso, o Auditor Fiscal Fernando Mombelli, coordenador-geral de Tributação, e o Auditor Fiscal André Nardelli, coordenador-geral de Contencioso Administrativo e Judicial.

“Tendo em vista que o secretário citou a arbitragem tributária como alternativa ao contencioso administrativo, nós temos o dever de discutir o assunto para não sermos surpreendidos”, afirma o presidente da Unafisco Nacional, Auditor Fiscal Mauro Silva. “Nós não apoiamos a arbitragem tributária e qualquer coisa que retire atribuições dos Auditores Fiscais nós somos contra, evidentemente”, completou.

No artigo da revista publicada pelo Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial, Tostes diz que “devem ser ampliadas as medidas para conferir maior celeridade à solução dos litígios e, principalmente, para prevenir a sua formação”. “Dentre outras, a adoção de métodos alternativos de solução de litígios, a arbitragem tributária como alternativa opcional ao julgamento feito pelo órgão administrativo, a implementação de ritos processuais diferenciados e a harmonização do processo administrativo com o judicial”, continua o secretário especial no texto.

Questionado sobre o tema na reunião no dia 27/08, Serpa afirmou que o texto foi discutido previamente no gabinete, tendo sido citada de forma genérica no artigo por conta da existência desse debate na doutrina nacional e internacional, e que não há nenhum estudo por parte da Receita Federal sobre o assunto.

Existem pelo menos dois tipos desse mecanismo: a arbitragem como alternativa ao contencioso administrativo tributário e a arbitragem na fase de execução judicial do crédito tributário, ou seja, após o término do processo administrativo, quando será cobrado o crédito tributário. A implementação do primeiro deles é visto com atenção pela Unafisco Nacional, já que está diretamente ligado às atribuições dos Auditores Fiscais e, no entender da entidade, pode ser interpretada como uma forma de privatizar o contencioso administrativo tributário. “E isso é inadmissível”, reforça Silva.

Recentemente tem sido debatido no parlamento o projeto de lei 4.257/2019 de autoria do Senador Anastasia (PSDB/MG). No entanto, tal projeto versa sobre a arbitragem tributária após encerrado o contencioso administrativo e não sobre a arbitragem tributária como alternativa ao contencioso administrativo.

Justamente para estimular a discussão e trazer informações sobre a arbitragem tributária para os Auditores Fiscais, a Unafisco Nacional pretende realizar webinares sobre o tema com especialistas na área. As datas dos seminários virtuais serão divulgadas oportunamente.

O tema também tem despertado o interesse do meio acadêmico e de especialistas em Direito Tributário no Brasil. Há institutos, universidades, associações, ONGs e câmaras de arbitragens discutindo o assunto. Mais informações podem ser encontradas aqui e aqui.

Reunião também aborda ADI sobre a inexistência de carreira com mais de um cargo na Receita Federal

Além da arbitragem tributária e novos modelos de contencioso administrativo, outro assunto importante que entrou em discussão na reunião desta quinta-feira foi a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5391, sobre separação de carreiras, proposta pela Unafisco Nacional em 2015. O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) foi encerrado em abril deste ano.

“Insistimos para que a administração pública cumpra a ADI 5391 no que tange a não inserir em normas a expressão, tida como imprópria pelo STF, carreira tributária e aduaneira, e que se refira especificamente ao cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal e outro cargo, se for o caso”, comentou Silva.

A ministra Rosa Weber, relatora da ADI, analisou pedido da Unafisco Nacional que questionou o artigo 9º da Lei 11.457/07, que agrupou os cargos na chamada “carreira tributária e aduaneira da Receita Federal”. Rosa julgou parcialmente procedente o pedido para dar interpretação conforme a Constituição ao artigo 5º da Lei 13.464/2017.

Na reunião, a Unafisco Nacional também tratou dos impactos para a Receita Federal do fim do voto de qualidade no âmbito do Carf.