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A Unafisco Nacional informa os associados que exercem suas atribuições no Distrito Federal, que estes estão desobrigados de trabalhar no dia 30 de novembro de 2018 (feriado do Dia do Evangélico), em razão da ação coletiva nº 0000757.57.2013.4.01.3400 proposta pela Unafisco Nacional.

Referida demanda foi distribuída no ano de 2013, de modo que no ano de 2015 a ação foi julgada procedente pela 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, confirmando a tutela antecipada anteriormente deferida, motivo pelo qual os associados poderão se valer do direito, ainda que a ação não tenha transitado em julgado (está pendente de apreciação pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região o recurso de apelação interposto pela União, ao qual não foi atribuído efeito suspensivo).

Por fim, salientamos que a decisão judicial em referência não estabeleceu qualquer limitação relativa aos seus efeitos, seja em relação a territorialidade, seja quanto à data de filiação.