O governo federal publicou na edição de hoje, 26/5, do Diário Oficial da União (DOU), Medida Provisória (MP) 1.119/2022 que reabre até 30 de novembro de 2022 o prazo para servidores públicos da União, inclusive para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União interessados, migrarem para o Regime de Previdência Complementar (RPC).

Assim, os Auditores Fiscais que entraram no serviço público até 4 de fevereiro de 2013 poderão alterar seu regime de aposentadoria, passando do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o RPC. Ao fazerem esta opção, os Auditores poderão também aderir ao fundo de previdência complementar administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp-Exe).

A adesão ao RPC é irrevogável e irretratável, portanto, não é permitida a volta ao RPPS. Se optar pela migração, o servidor passa a pagar a sua contribuição previdenciária tendo por base o teto do INSS e outra ao Funpresp-Exe, caso opte por aderir a este fundo. Desta forma, ao se aposentar, receberá um benefício equivalente ao teto do INSS, hoje em R$ 7.087,22, e o valor do Benefício Especial calculado na forma estabelecida pela MP 1.119/2022, além de um valor relativo às contribuições feitas ao Funpresp-Exe, caso opte pela adesão ao fundo.

Apresentação de emendas

Até a próxima segunda-feira (30/5), senadores e deputados federais podem apresentar emendas à referida MP. Como o prazo é apertado, a Unafisco Nacional solicita aos seus associados que enviem, o quanto antes, sugestões e contribuições para melhorias e aperfeiçoamentos ao texto original da Medida Provisória.

Sugestões devem ser enviadas por e-mail para estudostecnicos@unafisconacional.org.br

As contribuições recebidas serão analisadas e transformadas em minutas de emendas. Os documentos serão distribuídos pela Unafisco a senadores e deputados. Os parlamentares poderão apresentá-las, inclusive, durante o fim de semana, de forma eletrônica.

Como o prazo é curtíssimo, quanto antes as sugestões forem enviadas para a Unafisco Nacional, mais chances terão de serem enviadas aos congressistas como sugestões de emendas.

Análise. A Unafisco Nacional está analisando as alterações trazidas pela MP 1.119/2022 nas regras de cálculo do Benefício Especial, que é a compensação paga pela União aos servidores que migraram do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC). Em breve divulgaremos mais informações.

Live: A decisão sobre migrar ou não ao RPC é personalíssima, porém, pelo fato de envolver diversas variáveis, torna-se uma decisão bastante delicada na vida pessoal de cada associado. Pensando nisso, a Unafisco Nacional, assim como fez na última vez em que o prazo para migração ao RPC foi aberto, promoverá, em data ainda a ser definida, live sobre o tema de modo a subsidiar, com todas as informações necessárias, os associados que pensam na possibilidade de migração ao RPC, ajudando, assim, na tomada de sua decisão que, voltamos a dizer, é pessoal de cada associado.