Aplicativo da Declaração do Imposto de Renda para dispositivos móveis já é capaz de criar e enviar Dirpf em atraso, bem como calcular a Multa por Atraso na Entrega da Declaração – Maed.                                                                   

O chamado m-IRPF, o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física para tablet e smartphone, com sistemas operacionais android e iOS (Apple), passa agora a receber Declarações do Imposto de Renda das Pessoas Físicas – Dirpf originais em atraso. Da mesma forma que nas Dirpf entregues pelo Receitanet, o aplicativo verifica a necessidade e lança a Maed. As regras para identificação, cálculo e enquadramento da multa são as mesmas nas duas soluções.

Segundo o servidor José Carlos Fonsceca, da equipe de desenvolvimento do aplicativo, para o próximo ano é esperado que o m-IRPF alcance 80% das funcionalidades do Programa Gerador da Dirpf usado em computadores. Com isso, o uso dessa modalidade deve crescer muito, não só pela redução nas limitações, mas também pela possibilidade de divulgação antecipada.

m-IRPF – Como funciona
O m-IRPF é acionado por meio do aplicativo APP Pessoa Física, disponível para aparelhos com sistemas operacionais android e iOS (Apple). A Receita Federal esclarece que é necessário instalar o aplicativo diretamente do mercado Google.play (versão para o sistema operacional Android) ou App Store (versão para o sistema operacional iOS).

Embora funcione em smartphones, aconselhamos o uso somente em tablets com tela superior a 7 polegadas, informa José Carlos Fonsceca.
m-IRPF – limitações
O m-IRPF ainda possui algumas limitações. Não podem utilizá-lo, por exemplo, os contribuintes que receberam rendimentos de pessoa física, os que estejam obrigados a declarar dívidas e ônus reais ou os que auferiram ganho de capital.

A relação completa dos casos de impedimentos está na Instrução Normativa RFB nº 1.339, de 28 de março de 2013.

Há também limitações de funcionalidades, impostas muitas vezes pelo tipo ou sistema operacional do dispositivo móvel, como por exemplo: não há como importar dados da declaração do ano anterior; não é possível imprimir a declaração (deve-se armazenar a cópia da declaração e, posteriormente, imprimi-la usando um microcomputador);

– não há o salvamento automático da declaração após a transmissão (o próprio usuário deve promover a cópia da declaração transmitida).

Caso necessite, o contribuinte pode usar o Programa Gerador da Declaração-PGD comum para computadores, que permite todos as funções, inclusive aquelas restritas aos equipamentos móveis.