É com imensa satisfação que a Unafisco Nacional lança a Nota Técnica 19, de autoria da entidade, intitulada Da noção constitucional de gastos tributários à concretização dos privilégios tributários: Conceitos e premissas que amparam o Privilegiômetro Tributário.

O título é perfeito. Já passa o âmago da questão para quem está chegando agora no assunto. E também atende à demanda daqueles que ansiavam por mais informações sobre o tema, logo após a entidade ter lançado o primeiro hot site. Este limitava-se a informar quanto o governo federal deixava de arrecadar, por causa do privilégio tributário. Concomitantemente ao lançamento desta Nota Técnica (NT), a Unafisco lança também o novo Site do Privilegiômetro Tributário, privilegiometrotributario.org.br,  que possui, assim como a NT, informações aprofundadas a respeito dos meandros que envolvem a questão.

Para avançarmos com propriedade no assunto é indispensável entendermos o que são gastos tributários. Segundo a Receita Federal, gastos tributários são gastos públicos indiretos, realizados a partir do sistema tributário a fim de cumprir objetivos econômicos ou sociais. A NT explica ainda que “nos termos da Constituição Federal (CF), anualmente o projeto de lei orçamentária deverá ser acompanhado de um demonstrativo de gastos tributários (DGT), que deve conter o efeito na receita de todas as isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.” Mas nem todos benefícios fiscais estão projetados no DGT, o que diverge da determinação do art. 165, §6º da CF. “O referido Demonstrativo não traz os valores da isenção dos dividendos distribuídos por pessoa jurídica, as anistias e remissões concedidas nos programas de parcelamentos especiais e, ainda, não considera a omissão legislativa com relação à instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas. Todos esses gastos tributários acarretam renúncia de receita considerável e deveriam ter seus valores publicados”, mostra o estudo. Somando todos os gastos tributários, de acordo com a previsão constitucional, chega-se ao valor de R$ 471.680.358.814,00 em gastos tributários neste ano de 2020.

Mas, afinal de contas, qual a definição exata de privilégio tributário? A definição é um pouco extensa, porém precisa: são aqueles gastos tributários oriundos da omissão na criação de tributo constitucionalmente previsto e das isenções, anistias, remissões, subsídios, benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia concedidos a setores ou parcelas específicas de contribuintes, sem que exista contrapartida adequada, notória ou comprovada por estudos técnicos, para o desenvolvimento econômico sustentável sem aumento da concentração de renda ou para a diminuição das desigualdades no País.

A estimativa do valor total dos privilégios tributários para 2020, considerando os problemas econômicos trazidos pela pandemia da Covid-19 e a queda de 5,56% do PIB, projetada para este ano pelo Banco Central, é mais de R$ 306 bilhões.

Está disponível no estudo uma imensa relação de gastos tributários por áreas específicas, com seus respectivos valores, informando se é ou não privilégio tributário, e a justificativa teórica que sustenta tal gasto. Em 2020, o gasto tributário pelo Simples Nacional, por exemplo, é de R$ 83.232.346.395. Deste valor, é considerado privilégio tributário o montante de R$ 33.292.938.558. O restante, R$ 49.939.407.837, não é privilégio porque apresenta notória contrapartida econômica e/ou social.

Há números que causam espanto. Você sabia que as grandes empresas de água mineral, neste ano de 2020, terão um privilégio tributário de R$ 464.759.504,00? Nenhum centavo desse montante volta para a sociedade, nada. Por isso leia o material com atenção e não deixe de compartilhar com seus colegas, amigos e familiares. A Nota Técnica é disponibilizada também no Site do Privilegiômetro Tributário. Só assim, sabendo onde se encontra o real privilégio, é que faremos a devida pressão para os recursos chegarem a quem realmente precisa. De acordo com o estudo, “a transparência total acerca dos privilégios tributários contribui para o debate público, possibilitando que o Sistema Tributário Nacional caminhe para reformas que eliminem tais privilégios que favorecem setores e contribuintes específicos, sem retorno social ou econômico. Esperamos estar colaborando para que nosso País caminhe para a almejada justiça fiscal.”

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