A Receita Federal acaba de criar o Comitê Gestor responsável pela definição dos planos para a criação e funcionamento do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). A portaria da RFB nº 28/2021, com as diretrizes do órgão sobre o tema, foi publicada na edição de 20/4/2021 do Diário Oficial da União. De acordo com o Regimento Interno do Comitê supracitado, a sua Secretaria Executiva é exercida pela Coordenação Especial de Maiores Contribuintes (Comac). Com o objetivo de zelar pela segurança funcional do Auditor Fiscal da Receita, a Unafisco Nacional solicitou reunião com a Comac.

A reunião ocorreu em 26/4. Pela Unafisco Nacional participaram o presidente da entidade, o Auditor Fiscal Mauro Silva, e o gerente jurídico Marcelo Bayeh. Pela Administração marcaram presença os seguintes Auditores Fiscais, todos da Comac: Diego Silva de Carvalho (coordenador especial), Ednira de Moura Figueiredo (coordenadora especial substituta) e Daniel Belmiro Fontes (assessor).

Unafisco Nacional disse que alguns Auditores Fiscais procuraram a entidade dizendo estar preocupados com as configurações que este projeto porventura possa ter. De fato, é plausível tal preocupação. Por isso, na reunião, a Unafisco afirmou ser necessário que se elabore um arcabouço normativo que seja adequado à questão, inclusive com parecer jurídico. Que evidencie, por exemplo, que “o lançamento é feito pela autoridade administrativa e que ele é uma atividade plenamente vinculada e obrigatória”, afirmou Mauro Silva. O artigo 142, caput do Código Tributário Nacional (CTN), destaca essa autoridade: “compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.”

Os representantes da Comac disseram que está prevista a constituição de um fórum de diálogo com as entidades representativas e as empresas. Mas devemos encontrar isonomia no fórum. “É preciso tomar cuidado para que esse fórum não tenha participação desproporcional entre representantes dos Auditores e representantes dos contribuintes. É preciso que o diálogo seja equilibrado. Porque há dezenas de entidades representativas dos contribuintes”, disse o presidente da Unafisco.

“Foi uma reunião bastante propositiva, pois o objetivo não é criticar a priori a ideia do projeto. Primeiro, porque é um projeto necessário para a modernidade do órgão. A relação fisco-contribuinte passa por modificações no mundo inteiro. Além disso, sabe-se que é preciso melhorar a imagem do Auditor Fiscal e da Receita Federal. Isso faz parte da modernização da Receita. Só que as mudanças têm de ser feitas com cuidado, sem afobamento e evitando o voluntarismo. A implantação do projeto não deve ocorrer sem o amparo normativo que garanta segurança funcional ao Auditor Fiscal”, alertou Mauro.

A Unafisco abriu espaço para ser ouvida, ao procurar a coordenação responsável. A expectativa é que essa participação da entidade tenha meios institucionalizados, no âmbito do projeto Confia, para que as contribuições realmente aconteçam de modo a influir nos rumos do projeto e não sejam apenas uma formalidade.