O presidente da Unafisco Nacional, Auditor Fiscal Mauro Silva; o diretor de Defesa Profissional e Assuntos Técnicos da entidade eleito, Auditor Fiscal George Alex Lima de Souza, e o assessor parlamentar Adalberto Valentim estão no Congresso Nacional, nesta terça e quarta-feira (24 e 25/5), realizando trabalho parlamentar sobre assuntos de interesse da Classe.

Um dos principais temas que a Unafisco Nacional apresenta aos parlamentares, neste momento, é o retorno do quinquênio para os Auditores Fiscais, através da Emenda do senador Rodrigo Cunha (União/AL) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 63/2013. A Unafisco Nacional conscientiza senadores sobre o assunto a fim de conseguir as 27 assinaturas necessárias, para que seja discutida a referida Emenda, que requer a volta do quinquênio para os integrantes das carreiras específicas das administrações tributárias, e não apenas para os servidores do Judiciário, como encontra-se a proposta original.

Apoiamento. Um dos primeiros resultados deste trabalho parlamentar foi a obtenção do apoiamento do senador Marcelo Castro (MDB/PI), primeiro vice-líder do partido no Senado. Ao parlamentar, a Unafisco Nacional ressaltou a questão da isonomia, que envolve o quinquênio e explicou a Emenda de Cunha, a qual diz o seguinte: “§ 11. Os integrantes das carreiras específicas das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, fazem jus à parcela mensal de valorização por tempo de exercício, não sujeita ao limite previsto no art. 37, XI, na razão de cinco por cento da respectiva remuneração ou subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício, até o máximo de trinta e cinco por cento.”

Os Auditores Fiscais da Receita poderão obter o quinquênio novamente por meio de três emendas. Pela Emenda 7, do senador Alessandro Vieira (PSDB/SE), que retorna o quinquênio aos servidores públicos do Poder Executivo. Pela Emenda 9, a qual a Unafisco apoia, que propõe o retorno do benefício especificamente para os Auditores Fiscais da Receita Federal. E agora por esta recente Emenda, voltada para todas as Administrações Tributárias.

Atuação bem-sucedida. Nesta terça-feira (24/5), a Unafisco Nacional ainda esteve no gabinete do senador Paulo Rocha (PT/PA), líder do PT no Senado, o qual da vez anterior já atendera a entidade, assinando a Emenda 7, que retorna o quinquênio aos servidores públicos do Poder Executivo. Outro momento de grande articulação política ocorreu quando o grupo da Unafisco Nacional visitou o gabinete do senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG), presidente do Senado Federal. A visita foi muito bem-sucedida, lembrando atuações anteriores da entidade, no Congresso Nacional, para emplacar a Emenda 7. Na ocasião, os assessores dos parlamentares ocuparam um papel importante na estratégia da Unafisco. E hoje não foi diferente. Reuniram-se, por exemplo, com o assessor da Presidência do Senado, Izaias Faria de Abreu. O presidente Mauro Silva falou a respeito da proeminência do Fisco para a sociedade, bem como expôs a importância que representa para a Classe conseguir o quinquênio, conforme o texto de Rodrigo Cunha apresenta, entre outros pontos.

O fato é que o presidente do Senado mostra-se favorável à aprovação do texto original, que estabelece a volta do benefício apenas para magistrados e funcionários do Ministério Público. Existe a possibilidade de ele assumir a relatoria da proposta. Ou seja, é hora de intensificar a luta no Senado ao máximo.

Justifica-se o quinquênio aos Auditores Fiscais como a própria Emenda de Cunha explica. Por causa do “amplo espectro de atuação que envolve não apenas o conhecimento da legislação tributária, muitas vezes previdenciária e, até mesmo, trabalhista, bem como do comércio exterior, controle aduaneiro e repressão. As razões constitucionais que atribuem aos servidores da Administração Tributária dos entes da federação, essencialidade (art. 37, XXII, CF) e a precedência sobre os demais setores e autoridades da Administração

Pública (art. 37, XVIII, CF), impõem o reconhecimento ao mesmo tratamento conferido a outros agentes públicos do Estado, notadamente membros do Ministério Público e da magistratura, para as quais não se deve dispensar tratamento particularizado e discriminatória na medida que confere somente a dois segmentos de agentes públicos o benefício ora em apreciação.”


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