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O ministro relator Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, em 7/2, o pedido de liminar da Unafisco Nacional para evitar que o Tribunal de Contas da União (TCU) determinasse o corte do pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade aos aposentados e pensionistas. O referido bônus foi instituído pela Lei 13.464/2017.

A Unafisco Nacional foi a primeira entidade de classe dos Auditores Fiscais a ingressar com mandado de segurança no STF para essa finalidade, em 19 de janeiro deste ano, ainda durante o recesso forense.

Em agosto de 2017, o TCU determinou o corte do pagamento aos aposentados, por entender que seria inconstitucional pela não incidência da contribuição previdenciária. Mas, ao julgar o recurso, reformou a decisão com a ressalva de sua atribuição para verificar a validade do pagamento, na análise de casos concretos. Em razão disso, o TCU começou a notificar, nos processos de registro e homologação de aposentadorias e pensões, os interessados para apresentar esclarecimentos a respeito de seus proventos, diante do recebimento do bônus.

No mês de dezembro/2017 foram publicados no DOU diversas decisões do TCU, no âmbito da homologação de aposentadorias, determinando o corte do pagamento do bônus de aposentados de diversas regiões do País.

Felizmente, com essa liminar, não apenas esses Auditores aposentados ficam protegidos, mas o TCU está impedido de afastar o pagamento do bônus de todos os aposentados associados da Unafisco Nacional.

Informamos que, após o ingresso do mandado de segurança da Unafisco no STF, Sindifisco e Anfip também ajuizaram ações semelhantes e obtiveram igualmente liminares para seus respectivos filiados.