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A Unafisco Nacional ingressou em 28/3/2007 com ação condenatória contra a União buscando os efeitos remuneratórios da incorporação da GAT (Gratificação de Atividade Tributária) e seus reflexos nas demais parcelas vencimentais, em favor dos associados ativos, aposentados e pensionistas.

Recentemente, em 24/5/2017, a ação teve seu trânsito em julgado no STF de forma favorável quanto ao mérito (RE 1.026.320), subsistindo tão somente a possibilidade de aplicação, se o caso, pelo TRF-3 da repercussão geral (RE 612.043) quanto à extensão do direito àqueles que se associaram à entidade após a propositura das ações judiciais. Embora o RE 612.043 tenha tratado da questão territorial para fins de execuções, nossa ação da GAT não foi atrelada a tal parâmetro e tampouco essa questão constou do tema originário da repercussão geral em questão.

Seguindo orientação do escritório Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia e do escritório Benício Advogados Associados, a Unafisco Nacional deu início ao pedido de execução na 10ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, com o objetivo de priorizar a liquidação e inscrição dos precatórios para o grupo de associados sobre os quais não há mais possibilidade de questionamento judicial, quais sejam aqueles que, no momento da propositura da ação, tinham domicílio no âmbito da competência da 10ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, que abrange os seguintes municípios: Caieiras, Embu-Guaçu, Francisco Morato, Franco da Rocha, Juquitiba, São Lourenço da Serra, São Paulo, Taboão da Serra.

Essa iniciativa da Unafisco Nacional levou em conta a idade avançada de boa parte dos associados beneficiados dessas ações, sobretudo o fato de mais de 20% dos aposentados à época já terem falecido nesse período.

Fazem jus aos efeitos da sentença sobre a GAT aqueles que estavam no cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal ou receberam proventos de aposentadoria ou pensão no período de 1º julho de 2004 a 30 de junho de 2008.

Os honorários aplicáveis serão de 7,5%(sete e meio por cento) do valor do benefício, e salientamos que, a exemplo de outras entidades, a Unafisco Nacional não cobra valores adicionais para formação de fundos a cobrir as despesas da ação, e já conta com uma equipe conjunta de escritórios de advocacia renomados e coordenados para atuar na tramitação em diversos graus de jurisdição.

Em relação aos ativos, aposentados e pensionistas que se associaram após a propositura da ação, resta pendente o julgamento final do RE 612.043, que será aplicado pelo TRF-3, se for o caso, à nossa ação da GAT, só sendo recomendável — em uma atitude de zelo e em respeito à segurança jurídica dos associados — o início das execuções após decisão final. Continuamos confiantes na vitória, em respeito a todas as decisões anteriores, desde a primeira instância até o STJ, que garantiram a extensão do benefício a todos os associados da Unafisco Nacional, presentes e futuros, localizados em todo o território nacional.

Caso tenha dúvidas quanto a suas informações cadastrais, favor contatar diretamente o setor de cadastro da entidade por meio telefone (11) 3228-4766, ramal 119. 

Mais informações sobre a execução poderão ser obtidas nesta seção GAT do nosso site ou diretamente na entidade pelo e-mail juridico@unafisconacional.org.br ou telefones (11) 3228-4766 e 0800-886-0886 (exceto ligações de DDD 11 e celular), ramais, 110, 115, 116 e 120.

 



 


 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

Execução da GAT: Unafisco envia aos associados beneficiários planilha individualizada de cálculos

Execução da GAT – Ampliação das localidades para execução imediata

Documentos e orientações para execução da GAT

Esclarecimentos a respeito da GAT