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Neste momento, a Unafisco Nacional combate o Refis em duas grandes frentes. A primeira é com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) número 6.027, ingressada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela entidade. Na outra frente de combate, a Unafisco ingressou, em 12/11, com ação civil pública (ACP), na Justiça Federal de São Paulo, pelo cumprimento do artigo 180, I e II do Código Tributário Nacional (CTN) ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).

ADI. A Unafisco acaba de aditar a petição inicial da ADI número 6.027. Em linhas gerais, essa ADI da Unafisco objetiva impugnar artigos da Lei 13.496/2017, que institui o Pert na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Do mesmo modo, a ADI busca a impugnação dos artigos da Lei 13.606/2018, que instituem o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) nos dois órgãos supracitados.

O pedido de aditamento é necessário porque foi editada, em 8/11, a Lei 13.729/2018, que é a conversão da MP 842/2018. Essa lei alterou o texto original da medida provisória, ao prorrogar o período de adesão ao PRR até 31 de dezembro de 2018. Como pioraram o que já estava ruim, a Unafisco pede a imediata anulação dessa reabertura de prazo, por meio da ADI. Para barrar novas tentativas de prorrogação de prazo de adesão, tanto no Pert, quanto no PRR, a entidade também requer na ADI que ocorra a anulação dos artigos que permitam tal procedimento danoso. “Testemunha-se com frequência a reabertura de prazos de parcelamentos especiais; apenas o PRR teve seu prazo de adesão reaberto quatro vezes – o prazo inicial de 28 de fevereiro de 2018 foi alterado para 30 de abril de 2018 (Lei 13.630/2018), 30 de maio de 2018 (MP 828/2018), 30 de outubro de 2018 (MP 834/2018) e, finalmente, 31 de dezembro de 2018. As constantes reaberturas de prazo resultam na necessidade de se propor a suspensão da aplicação dos artigos questionados na presente ADI – artigos 1º a 11 da Lei 13.496/2017 e artigos 1º a 13 e artigo 39 da Lei 13.606/2018 – para novos aderentes a tais parcelamentos especiais”, diz a Unafisco no documento.

ACP. A Unafisco Nacional ingressou com ação civil pública para que se aplique o artigo 180 do CTN ao Pert. O objetivo é a defesa do interesse público, a fim de evitar que o Sistema Tributário Nacional seja lesado pela concessão de perdão de multas (anistias) para casos configurados como crime, contravenção, ou praticados com dolo, fraude e simulação. A questão do Pert é muito delicada para o interesse público, pois envolve penalidades relativas a tributos que financiam inclusive a Previdência Social. “Certamente que em um Estado Democrático de Direito que, segundo as fontes oficiais, enfrenta um desafio nas contas da previdência a ponto de justificar uma proposta governamental de fortíssimo corte de direitos, não pode o Poder Judiciário deixar de aplicar o texto explícito da lei para evitar que sejam concedidos benefícios fiscais a sonegadores e fraudadores de tributos que financiam todas as políticas, incluindo a seguridade social”, ressalta a entidade na ACP.

O texto da MP 783/2017 (que deu origem à Lei 13.496/2017, da qual surgiu o Pert) dizia em seu artigo 12 que era vedado o pagamento ou parcelamento das dívidas decorrentes de omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento, por parte da autoridade fazendária, da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias materiais, conforme art. 71 da Lei 4.502/64. Nesse sentido, a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1711/2017 e a Portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nº 690/2017, que regulamentavam o Pert, deixavam clara a posição de não serem liquidados na forma do Pert os débitos oriundos da prática de sonegação, conluio ou fraude.

As atividades dos Auditores Fiscais são desperdiçadas com tantos Refis a serviço da sonegação em todos os níveis da federação. Toda a sociedade é atingida, quando os cofres públicos sofrem o prejuízo de centenas de bilhões de reais por ano, que deixam de ser aplicados em melhorias para a população brasileira. Que o novo governo se posicione frontalmente contra todos os desvios aqui citados. O Brasil certamente agradecerá.

 

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