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A Unafisco Nacional ajuizou, nesta sexta-feira (3), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.367 contra a Reforma da Previdência no Supremo Tribunal Federal (STF). Entre os pontos identificados como inconstitucionais pela Comissão Técnica da Unafisco estão a majoração na alíquota previdenciária (de 11% para 14%), a progressividade de alíquotas, a possibilidade de alíquota extraordinária, as regras de transição, a drástica redução da pensão por morte, o tratamento não isonômico entre mulheres do RGPS e mulheres do RPPS e a retirada da imunidade de aposentados com  doença grave.

A entidade atuará também por meio de propositura de ações ordinárias protocolizadas em primeira instância do Distrito Federal para garantir os direitos dos associados. “A EC 103/19 viola princípios constitucionais que exigem medidas judiciais. Essa é a nossa missão, lutar sempre pelos interesses de nossos associados e dos Auditores Fiscais  da Receita Federal”, aponta o presidente da Unafisco, Auditor Fiscal, Mauro Silva.

De acordo com o art. 103, IX, da Constituição Federal, as associações de classe de âmbito nacional são legitimadas a propor ação direta de inconstitucionalidade, ou seja, os sindicatos de classe não podem recorrer ao Supremo Tribunal Federal para combater a medida. No caso, cabe à Unafisco essa prerrogativa. Silva aponta que para aumentar as chances de sucesso foram contratados os melhores advogados e pareceristas disponíveis no mercado para atuarem nas ações judiciais patrocinadas pela entidade contra a Reforma da Previdência (EC 103/2019).

A ADI está sob patrocínio do escritório Souza Neto e Tartarini Advogados, bem como as ações ordinárias sob o patrocínio do escritório Martorelli Advogados. Segundo Silva, o diferencial da estratégia desta ADI é que ela toca em pontos mais profundos da Reforma – ao contrário das que já foram apresentadas por outras entidades. Além disso, visa o convencimento dos ministros por meio de acadêmicos que tenham influência e que sejam referenciados nos textos do STF, como o professor Ingo Sarlet, o professor Elival Ramos, e o economista e professor Pedro Paulo Zahluth Bastos.

Clique aqui para acessar o texto da ADI na íntegra.