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No dia 17/3/2016, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o terceiro recurso de embargos de declaração oposto pela União, na ação em que se objetiva o reconhecimento da natureza de vencimento básico da GAT (Gratificação de Atividade Tributária).

No acórdão proferido ainda ficou consignado que “por se tratar dos terceiros Embargos de Declaração opostos pela parte recorrente, com a mesma pretensão, a qual já foi manifestamente repelida pelo colegiado da Primeira Turma, será o caso de aplicar-se a multa de 1% sobre o valor da causa, com fundamento no art. 538 do CPC, se a parte manifestar outros aclaratórios com a mesma pretensão.”

Relembramos que após a 1ª Turma do STJ negar provimento ao agravo regimental interposto pela União e consolidar a vitória da Unafisco no âmbito daquela Corte, a União passou a opor uma sequência de recursos denominados embargos declaratórios, com caráter nitidamente protelatório.

Esclarecemos aos associados que o recurso denominado embargos declaratórios, pela legislação processual, visa tão somente a sanar eventual omissão, obscuridade ou contradição que contenha a decisão recorrida. O propósito claro da AGU com a reiterada oposição desse recurso foi protelatório, além de uma tentativa processualmente ineficaz de rediscutir todo o mérito da causa.

Esperamos que essa tenha sido a última tentativa de protelar a tramitação do processo praticada pela União no âmbito do STJ.

O próximo passo será a apreciação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do recurso extraordinário que fora interposto pela União perante o TRF-3 juntamente com o recurso especial, quando de nossa vitória perante o referido Tribunal Regional.

Assim que houver novidades, informaremos os associados.