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Conforme divulgamos em 14/10/2014, o ministro Sergio Kukina, por meio de decisão monocrática, negou seguimento ao recurso especial nº 1395692  interposto pela União na ação que trata da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação, Gifa 95%. Com essa decisão, ficou mantido o acórdão favorável obtido pela Unafisco no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

Em sua decisão, o ministro manteve a decisão do TRF-3, que assegura aos aposentados e pensionistas a Gifa no percentual de 95% sobre o maior vencimento básico, entre 1º de julho de 2006 e 30 de junho de 2008, com juros de mora de 6% ao ano e correção monetária conforme resolução do Conselho de Justiça Federal.

Além disso, foi mantido o acórdão do TRF-3 no que tange à extensão da decisão em benefício dos atuais e futuros associados da Unafisco. 

Face ao acórdão do TRF-3, a União apenas havia interposto o recurso especial (de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de modo que, com o julgamento deste, o processo transitaria em julgado. Porém, como a decisão proferida no julgamento do recurso foi monocrática, ou seja, proferida apenas pelo ministro relator, coube ainda para a União a possibilidade de interposição de mais um recurso denominado agravo regimental, com o objetivo de que o recurso especial seja apreciado pela 1ª Turma do STJ, da qual o Ministro Sergio Kukina faz parte.

O agravo regimental foi interposto em 22/10/2014 e, atualmente, pende de apreciação. Estamos atuando intensamente, a fim de que este último recurso seja apreciado e para que seja no mesmo sentido da decisão monocrática proferida pelo ministro Sergio Kukina. Assim que houver novidades, informaremos os associados.