A partir desta sexta-feira (4), as pessoas físicas ou jurídicas que precisam regularizar suas obras junto à Receita Federal poderão entregar a Declaração e Informações Sobre Obra (Diso) pela internet. Com isso, o órgão espera uma redução significativa dos documentos a serem apresentados.

Segundo a Receita, "a regularização de obras de construção civil é imprescindível para que seja realizada a averbação do imóvel e para que o mesmo possa ser utilizado como garantia em financiamentos, por exemplo".

Com a regularização, o órgão expede a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa à obra, "o que permite a averbação junto aos cartórios de registro de imóveis". A RF ressalta que o processo pode ser feito de duas formas: por meio da declaração de contabilidade regular, no caso de empresas que mantém a escrituração contábil, ou pela aferição, que consiste em uma estimativa do custo da mão de obra baseada em uma série de variáveis tais como tipo da obra, metragem e padrão da construção, dentre outros.

Nos dois casos, exigia-se do responsável pela obra a entrega de uma série de documentos para serem analisados pela Receita Federal, tais como plantas da obra, notas fiscais e contratos com prestadores de serviço. A análise e tramitação dos documentos acarretavam em um tempo médio de espera que podia chegar a 60 dias, podendo ser ainda maior caso fossem constatadas irregularidades nos documentos.

Com a nova Diso, que substitui a versão em papel e será processada exclusivamente por meio da internet, a Receita racionalizou os procedimentos, reduzindo significativamente a quantidade de documentos que o responsável pela obra precisará entregar ao Fisco.

Em uma sistemática semelhante a do Imposto de Renda, o contribuinte irá declarar todas as características da obra por meio da internet, sendo que, em alguns casos, até mesmo o documento com o valor da contribuição a ser recolhida será emitido online.

Após o recolhimento da contribuição, quando for o caso, ou para a continuação do processo de regularização, o interessado necessitará apenas levar à RF um documento oficial da Prefeitura (geralmente o Alvará ou Habite-se), que comprove as características básicas da obra tais como, a destinação (residencial ou comercial, por exemplo), e a área construída.

Sendo assim, o contribuinte deve apenas agendar uma data para a entrega do documento da Prefeitura, e caso não haja problemas, terá acesso à Certidão Negativa de Débito ou ao documento com valores a serem recolhidos.

Estima-se que com a nova sistemática o tempo médio de tramitação de documentos para a regularização da obra caia para cerca de cinco dias úteis, caso não haja problemas com a documentação.

Entretanto, é importante destacar que caso sejam constatadas irregularidades na declaração, a Receita pode efetuar uma auditoria sobre a obra e podem ser aplicadas multas. Se for constada fraude da declaração, o responsável pode responder criminalmente por suas ações.

Para mais informações sobre a Diso Internet, clique aqui.