A Unafisco Nacional realizou, em 28/6, live sobre Governança e Investimentos da Funpresp-Exe (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo), com o diretor-presidente da Funpresp-Exe, Cristiano Heckert. Ele é servidor público federal da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e ocupou diversos cargos na administração pública, entre eles, o de secretário de Gestão no Ministério da Economia.

Pela Unafisco participou do evento on-line o diretor de Assuntos de Previdência Complementar, Auditor Fiscal André Machado Gonçalves. Segundo ele, a entidade promove uma série de lives a fim de esclarecer dúvidas dos associados e demais interessados a respeito da Medida Provisória (MP) 1.119/2022, que reabriu até 30/11/2022 o prazo para servidores públicos da União migrarem do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC). A primeira live ocorreu em 7/6 e tratou, principalmente, do cálculo do Benefício Especial.

Parceria exclusiva da Unafisco e Funpresp. No início da transmissão, o diretor André Gonçalves anunciou parceria firmada pela Unafisco Nacional com a Funpresp para oferecer atendimento presencial e individualizado aos associados, em datas específicas. Mais informações devem ser divulgadas oportunamente. “Com total isenção. A gente quer que cada um tenha consciência do seu cenário para tomar a melhor decisão”, afirma Cristiano Heckert. Em breve, a partir dos principais questionamentos dos associados, apresentados durante as lives sobre migração, a Unafisco também elaborará informativo no formato “Perguntas e Respostas” para consulta pelos Auditores.

Panorama dos regimes de previdência dos servidores da União. O diretor-presidente da Funpresp iniciou sua explanação dizendo que há, hoje, três grandes grupos de servidores. O primeiro, chamado pela Funpresp de grupo A, reúne aqueles que ingressaram no serviço público até 2003 com integralidade e paridade, e se aposentam com a última remuneração da ativa, reajustada conforme a respectiva carreira.

O grupo B é composto por servidores que ingressaram de 2003 até início de 2013, quando foi criada a Funpresp, e se aposentam com a média de 100% das remunerações ao longo da vida funcional. E o terceiro grupo é formado por quem ingressou a partir de 2013, já com benefício de aposentadoria sob o teto do INSS enquanto fonte do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), e tem como complemento financeiro as reservas acumuladas na Funpresp.

“A migração que está em vigor agora [MP 1.119/2022] é justamente uma oportunidade facultativa para quem está na regra A ou regra B optar por migrar para a regra C. E, se migrar, passar a fazer jus ao Benefício Especial, que é uma indenização pelo tempo em que esteve no regime anterior”, disse Heckert. O valor do Benefício Especial (BE) é calculado no momento da opção por migrar ao RPC.

Como decidir sobre a migração? De acordo com Heckert, a decisão da migração do RPPS para RPC, bem como acerca da adesão à Funpresp, deve considerar estes três aspectos: impacto imediato na remuneração líquida; eventual recebimento de benefício de aposentadoria por invalidez ou pensão por morte; e valor da aposentadoria.

O diretor-presidente da Funpresp explica que é notado reflexo significativo sobre o montante recebido na aposentadoria por aqueles que decidem migrar de regime, mas não aderir ao fundo. Ele utilizou como exemplo um Auditor Fiscal ingresso no serviço público em 2002, com remuneração bruta de R$ 27.303,62 atualmente, que se aposentará com 40 anos de contribuição, aos 65 anos de idade. Sem a migração, ele terá direito a R$ 18.264,40 mensais. Entretanto, se migrar e optar por não fazer adesão à Funpresp, o benefício será de R$ 13.336,04, porque, apesar de contar com o Benefício Especial, não terá aproximadamente R$ 5 mil referente a essa reserva financeira.  

Aposentadoria por invalidez e pensão por morte. Para essa simulação, o diretor-presidente da Funpresp também considerou um Auditor Fiscal ingresso no serviço público em 2002, com remuneração bruta atual de R$ 27.303,62 e, no caso de pensão por morte, dois dependentes para cálculo do benefício.

Na aposentadoria por invalidez sem a migração, o valor líquido recebido é de R$ 11.707,24, pois terá incidência da contribuição previdenciária e IR. Com migração e adesão à Funpresp, o valor aumenta para R$ 17.143,50.

No caso de pensão por morte, Cristiano Heckert destaca que há mais um redutor no cálculo do montante a ser recebido, em razão das regras da Reforma da Previdência. Sem a migração, o valor líquido é de R$ 8.772,83, enquanto ao migrar e aderir à Funpresp, o beneficiário receberá R$ 15.485,77. Todos os valores são estimativas da Fundação.

“Acredito que esse é o ponto onde a Reforma da Previdência [EC 103/2019] foi mais dura nas regras. É importante que todos saibam que não há mais integralidade e paridade para benefícios de invalidez e morte. Mesmo quem entrou na administração há 30, 40 anos, seja quanto tempo for, está sujeito a essas regras que mostro aqui”, disse Heckert ao apresentar os dois últimos exemplos.

No site da Funpresp, opção “Simulação e adesão” do menu superior, há simuladores para auxiliar os interessados.

Governança e investimentos da Funpresp. Um dos diferenciais do plano da Funpresp, segundo o diretor-presidente da Fundação, é que as contas são individuais e totalmente segregadas, não tendo risco de em momento futuro o dinheiro de um participante ser usado para cobrir eventual déficit da conta de outro participante. A reserva rentabiliza ao longo do tempo e, quando chega o momento de receber o benefício, o cálculo é feito sobre o montante acumulado. É possível acompanhar a respectiva conta corrente pelo site e aplicativo da Funpresp.

A Fundação é constituída por Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e dois Comitês Técnicos de Assessoramento (Executivo e Legislativo). “Todas essas instâncias são 100% compostas por servidores públicos participantes da Funpresp, metade deles eleita [pelos participantes] e a outra metade indicada pela União, como patrocinadora, mas seguindo esse pré-requisito de indicar servidor público participante da Funpresp. Isso traz total alinhamento de incentivos, porque nós estamos administrando também o nosso dinheiro”, afirma Heckert.

Conforme o diretor-presidente da Funpresp, a Fundação está sujeita a diversas instâncias de controle, como Previc, TCU e CGU, auditorias interna e externa e possui corpo técnico admitido por processo seletivo. Sobre os cargos de direção, também escolhidos por processo de seleção, Heckert salienta que “os mandatos estão descasados dos mandatos presidenciais. Então, eventualmente, se mudar o governo não corremos risco [de ingerência política].”

Ele ressalta ainda que, além da regulação do setor, a gestão da Funpresp é norteada por diversos normativos internos, entre eles, estatuto e regimento. “São balizadores para quem está no dia a dia da gestão agir conforme todos esses parâmetros, essas referências que estão colocadas.”

Heckert disse ainda que a Funpresp é o fundo de pensão que mais cresce no País, com taxa superior a cem milhões de reais por mês. O patrimônio da Fundação, no fim de maio deste ano, era de R$ 5.58 bilhões investidos. “Ainda estamos numa fase de acumulação, pois é muito maior o número de servidores contribuindo, na ativa, do que aqueles que estão aposentados.”

De acordo com ele, a carteira de investimentos da Funpresp é, por ora, bastante conservadora, majoritariamente alocada em títulos públicos, mas com previsão de expansão para outras classes de ativos.

Segundo Heckert, um diferencial da Funpresp em relação a outros fundos de pensão é oferecer quatro perfis de investimentos. “O participante pode escolher se na composição da sua carteira individual quer ter um perfil mais arrojado, com exposição maior, como a Bolsa [de Valores], até outros perfis mais conservadores. O perfil mais conservador que a gente tem está 100% focado em renda fixa.”

Atualmente, a Funpresp tem, aproximadamente, 91 mil participantes ativos, 273 beneficiários e assistidos, além de 185 patrocinadores.

Perguntas dos internautas. Houve momento para o convidado responder a questionamentos dos participantes da live. O diretor André Gonçalves fez a primeira pergunta, a respeito do que muda na Funpresp, na prática, ao passar a ser de natureza jurídica pública à privada, conforme a MP 1.119/2022.

Heckert destacou que a Funpresp sempre teve natureza de direito privado. Ele elucidou que a alteração trazida pela referida medida se trata apenas de adequação redacional à expressão “natureza pública de direito privado” contida na Constituição Federal e que gerava dúvidas. O termo foi mudado pela EC 103/2019 e, agora, é reiterado pela MP 1.119. “Isso não muda nada nas nossas obrigações de transparência, controle, prestação de contas, de realizar concurso público para contratar quadro de pessoal, de realizar licitação para nossas compras.”

A associada Vera Carrilho indagou sobre como fica a situação dela, que recebe abono de permanência desde 2005, caso opte por migrar para RPC e aderir à Funpresp. De acordo com Cristiano Heckert, em linhas gerais, com a migração o benefício de aposentadoria do servidor passa a estar sujeito ao teto do INSS, e o que receberá do supracitado abono também estará sob esse limite. Portanto, é provável que tenha uma redução de valor. Por outro lado, começará a constituir reserva financeira na Fundação. Quando aposentar-se, não estará limitado a uma única fonte de renda. Terá três fontes: o RPC, Benefício Especial e o montante acumulado na Funpresp.  

O questionamento enviado pelo diretor de Comunicação Social da Unafisco, Auditor Fiscal Virgilio Fordelone Neto, foi acerca de como está sendo tratada a questão da cotização dos aportes individuais à Funpresp. Segundo ele, a demora nesse processo é reclamação constante dos participantes da Fundação. Heckert respondeu que a cotização ocorre, em média, em 20 dias. Isso em detrimento do sistema de informação utilizado pela Funpresp. Ele afirmou que está em andamento a mudança do sistema, o que dará mais celeridade a esse processo.

Abaixo, assista à live na íntegra.