A Unafisco Nacional participou de Audiência Pública na Câmara dos Deputados, em 28/6, para discutir a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 7/2020. Pela entidade, esteve presente o secretário-geral, Auditor Fiscal Pedro Delarue.

A PEC 7/20, de autoria do deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP), propõe uma reforma tributária. Para isso, estabelece a extinção de praticamente todos os tributos atuais. No lugar deles, seriam instituídas três bases de tributações (sobre renda, patrimônio e consumo), que poderão ser cobradas indistintamente pela União, Estados e municípios.

Pedro Delarue destacou que, se estivéssemos em uma monarquia constitucional moderna, atual, para aqueles que a defendem, e houvesse essa proposta por parte do príncipe, nós teríamos no momento seguinte um movimento pelo retorno da República, tamanho é o equívoco da referida PEC.

Delarue apontou uma série de retrocessos trazidos pela PEC 7/20, como agravamento da guerra fiscal entre União, Estados e municípios por causa da autonomia de legislação tributária que seria gerada em cada um desses entes. “Se hoje já se diz que a legislação tributária brasileira é um ‘manicômio tributário’, imagine com a criação de 5 mil e tantas legislações municipais, Estaduais e federal.”

O secretário-geral da Unafisco Nacional disse que, ao propor a eliminação de tributos que sustentam os sistemas de Previdência, Saúde e Educação, sem dar uma alternativa para obtenção dos recursos, a PEC pretende acabar com o Estado de bem-estar social que foi criado na Constituição de 1988. “A responsabilidade do Estado com o cidadão é uma cláusula pétrea da Constituição e só poderia ser alterada por outra Constituição, não por uma mera emenda constitucional.”

Outro problema trazido pela reforma proposta pela PEC seriam eventuais casos de “tri-tributação.” Por exemplo, poderia haver cobrança de Imposto de Renda, que é um tributo sobre a mesma base (a renda do cidadão), por parte da União, do Estado e município. “Podemos vislumbrar aí uma corrida ao judiciário com essa proposta, (…) para se livrar da tri-tributação. Imagine a legislação de imposto sobre circulação de mercadorias como seria complicada.”

Pedro Delarue afirmou que não é possível pensar em uma reforma tributária que não leve em conta a Justiça Fiscal e o respeito à capacidade contributiva dos cidadãos. “No Brasil, uma pessoa que ganha R$ 1.904 já é contribuinte do IR. Se ele ganha R$ 4.670 ele é contribuinte na alíquota máxima do IR (27,5%). No entanto, pode existir uma pessoa que ganhe R$ 1.000.000 e ser isenta de Imposto de Renda. Quem ganha R$ 1.000.000 basta receber na forma de lucros e dividendos, distribuídos por pessoa jurídica. Isso é isento de imposto no Brasil.”

Ainda de acordo com o diretor da Unafisco Nacional, no resto do mundo é unanimidade tributar lucros e dividendos. “O que se discute é como se deve tributar a distribuição de lucros e dividendos. Nos EUA existe o sistema de tributação clássica: tributa-se tanto o lucro da pessoa jurídica como o lucro da pessoa física. Já nos países europeus, temos uma tributação por imputação do imposto. Neste tributa-se o lucro das empresas e uma porcentagem do lucro, que é distribuída às pessoas físicas. Só no Brasil é que nem se faz a discussão do tema.”

Outro ponto que Pedro Delarue colocou em relevo foi o privilégio que uma pessoa física pode ter ao constituir-se como pessoa jurídica, única e exclusivamente para efeitos de pagamento de IR. Por exemplo, um profissional liberal presta serviço para uma única empresa, mas ele constitui-se como pessoa jurídica apenas e tão somente para pagar menos imposto sobre a renda. No caso de um trabalhador formal, a contribuição é de 27,5% sobre o seu salário. O referido profissional liberal, que na verdade é um trabalhador daquela empresa pode pagar 8% sobre o seu salário, e não os 27,5%. Ainda tem algo ainda mais perverso: quando o sujeito é obrigado a constituir-se como pessoa jurídica, porque não tem a vantagem, tendo em vista que o salário é baixo. No entanto, se ele não se constituir como pessoa jurídica, ele não fica com a vaga de emprego. Isso porque aquele empregador só emprega pessoa jurídica. “O profissional perde férias, 13º, Fundo de Garantia, perde todos os direitos trabalhistas. E quem lucra com isso? Só o empregador.”

Outro grande exemplo de distorção que precisa ser contemplada por uma reforma tributária, de acordo com Pedro Delarue, é a criação de um IPVA sobre iates e jatinhos particulares. Para esses veículos automotores de alto luxo não incide nenhum imposto, diferentemente do que acontece com qualquer veículo popular. “Os ricos do País têm que ser chamados a dar a sua contribuição. A gente precisa tirar dos ombros da classe média e da classe trabalhadora o peso da tributação e colocar também, dividindo igualitariamente na medida de suas desigualdades, a carga tributária entre ricos, classe média e pobres. O que nós temos hoje e há 500 anos é que a classe média sustenta nação.”

O secretário-geral da Unafisco disse ainda que uma reforma tributária não pode se ater apenas às questões de redução de carga tributária e de redução do número de impostos. “Nós temos que discutir uma reforma tributária, nós temos que simplificar a legislação tributária, mas nós não podemos colocar como um norte apenas a extinção de tributos, em que todos os entes federativos possam instituir livremente quantos tributos queiram. Isso não vai ao encontro da melhor prática que é usual nos principais países do mundo.”

Confira abaixo o vídeo da participação de Pedro Delarue na audiência.

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