O Conselho da Justiça Federal (CJF) encaminhou, no início de junho de 2022,  ofício aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) no qual informa que a programação financeira para pagamento de precatórios federais, referente ao exercício de 2022, será enviada aos supracitados TRFs no mês de julho.

Segundo o CJF, os valores a serem pagos observarão o limite definido no art. 107-A do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias (ADCT), com redação dada pelas Emendas Constitucionais n.º 113 e n.º 114. Tais emendas foram promulgadas pelo Congresso Nacional no fim do ano passado, como parte da Proposta de Emenda à Constituição 23/2021, a PEC dos Precatórios, que tratou do parcelamento de dívidas da União com pessoas físicas, jurídicas, Estados e municípios, reconhecidas em decisões judiciais definitivas.

TRFs já apontaram escassez de recursos financeiros para pagamento integral de todos os precatórios neste ano, como foi o caso do TRF2, TRF4 e TRF5.  “Se achassem que dá para pagar todos, eles não fariam isso. Estou concluindo que nós já teremos agora, em 2022, como era imaginado, reflexos da PEC dos Precatórios”, disse o presidente da Unafisco Nacional, Auditor Fiscal Mauro Silva.

Segundo Mauro, não é certo se também serão afetados os pagamentos de precatórios de natureza alimentar, ou seja, aqueles oriundos de verbas remuneratórias. “100% dos precatórios serão pagos? Não. Alguns serão parcelados. Mas este parcelamento atingirá os precatórios alimentares? Não está claro. A PEC dos Precatórios permitiu. Mas isso não está claro ainda.”

Unafisco contra o parcelamento dos precatórios. Tão logo a referida PEC 23 foi enviada, no ano passado, pelo governo ao Congresso Nacional, a Unafisco posicionou-se contrária à medida.

A entidade alertou para as consequências negativas à sociedade do parcelamento dos precatórios, caso fosse aprovado. Entre outros pontos, salientou que seria mais uma “granada colocada no bolso” dos servidores, pois seriam afetados com relação aos precatórios alimentares, e que a maioria se arrastava por décadas para ser recebida pelos beneficiários.