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Transitou em julgado de forma favorável a ação judicial proposta pela Unafisco Nacional objetivando a retirada das seguintes matérias que denigrem a classe dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, constantes do site cabrestosemno.com.br: “Quem entra para o serviço público deve pensar em oferece melhor de si para o Brasil e não para si próprio” e “Trabalho da PF: cinco auditores fiscais da Receita Federal estão entre os presos”

No texto “Quem entra para o serviço público deve pensar em oferece melhor de si para o Brasil e não para si próprio”, os Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil são equiparados a animais, de modo que tal comparação seria ofensiva aos próprios animais, conforme trecho a seguir:

“Acho que os fiscais não chegaram ao nível dos cachorros, sem querer ofender os cachorros. Os fiscais precisam crescer e ultrapassar o nível cognitivo dos cachorros."

No texto “Trabalho da PF: cinco auditores fiscais da Receita Federal estão entre os presos” os auditores são qualificados como ladrões, conforme trecho a seguir: “Na Receita só Auditor-Fiscal é ladrão …"

Ao prolatar a sentença, o magistrado asseverou que “as assertivas acima não constituem crítica à atuação profissional de determinados auditores. Trata-se de ofensa geral e irresponsável a toda uma classe profissional evidentemente caracterizadora de ilícito de natureza civil. Como é cediço, o livre exercício do direito à opinião, à crítica, indiscutivelmente não afasta o dever de se pronunciar de forma respeitosa. O direito de crítica não garante, por óbvio, a faculdade de se taxar de irracionais ou corruptos todos os integrantes de uma determinada classe de servidores públicos. Tais fatos, portanto, revelam o ilícito perpetrado pela requerida a resultar no dever de reparar os danos extrapatrimoniais sofridos pela comunidade dos Auditores da Receita”.

Na ação judicial, como medida educativa, a Unafisco Nacional também requereu uma condenação, a título de danos morais, para reverter para uma entidade filantrópica.

O magistrado acolheu o referido pedido e arbitrou a condenação no importe de R$5.000,00, a qual a entidade reverterá para uma entidade filantrópica, assim que conseguir perceber o valor na ação judicial.